Loteamentos irregulares são grande problema em Atibaia

Em dezembro de 2020 havia 49 loteamentos clandestinos identificados em Atibaia. Fiscalização continua emitindo notificações e multas.

O Atibaiense – Da redação

A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, tem identificado novos parcelamentos irregulares do solo e venda de lotes com fins de estabelecer loteamento clandestino. Em audiência pública realizada em dezembro de 2020, foi divulgado que Atibaia tinha na época 49 loteamentos clandestinos identificados, grande parte com embargos.
Ações conjuntos de fiscalização, realizadas pela Prefeitura, Ministério Público e a Polícia Civil, têm acontecido e a Secretaria de Mobilidade Urbana tem realizado notificações e multas.
Na Imprensa Oficial de 17 de julho foram publicadas notificações e multas, incluindo orientação para que construções fossem demolidas.
Há três notificações referentes a parcelamento irregular do solo e venda de lotes com fins de estabelecer loteamento clandestino em imóvel na Estrada Municipal Minoru Inui, no Caetetuba. O notificado deverá paralisar a venda de lotes irregulares e também cessar as obras de construção existentes no local. A notificação prevê ainda que o responsável restitua a área à situação original, procedendo o fechamento das ruas, remoção de cercas e alambrados e demolição das construções iniciadas. O prazo para regularizar a situação é de 30 dias.
Outra publicação é de edital de multa, no valor de 1.200 UVRMs (unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 4.567,56 pelo não atendimento de notificação sobre parcelamento irregular do solo para estabelecer loteamento clandestino em imóvel na Estrada Municipal Atílio Squizato, altura do km 3, bairro do Portão.
O autuado deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 dias corridos a contar da publicação do edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a regularização da construção.
Há ainda uma notificação de auto de demolição para um loteamento clandestino na Estrada Municipal Campo Limpo, no bairro Iara. O documento determina que deve ser realizada a demolição das construções em situação irregular, desfazimento dos alicerces lançados e remoção dos materiais de construção em área de parcelamento irregular do solo. A determinação deve ser cumprida em até 15 dias corridos, a contar da publicação do edital.
Caso a notificação não seja atendida, a Prefeitura realizará a execução da demolição compulsoriamente.
O parcelamento irregular do solo constitui crime nos termos do Art. 50 da Lei nº 6.766/1979 e infração ao Art. 44 e Anexo 17 – INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015.

CUIDADOS AO COMPRAR
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta a população sobre como evitar riscos ao comprar um lote.
Uma das dicas é o futuro comprador ficar ciente de que, se por qualquer motivo, acabar comprando um lote em condições irregulares, provavelmente só terá como comprovante um contrato de compra e venda que não poderá ser registrado e também não haverá como ser lavrada a escritura definitiva. Se a situação do consumidor for de irregularidade ou de clandestinidade, poderá ser acionado judicialmente tendo que desocupar o imóvel.
Antes da aquisição o consumidor deve visitar o local. Loteamentos clandestinos identificados ou embargados costumam ter placas, colocadas pela Prefeitura, identificando que aquele é um loteamento clandestino.
O Procon recomenda que o comprador peça para ver a planta, que deve ter a aprovação da Prefeitura, e localize o terreno em questão na mesma. Também é importante procurar a Prefeitura para se certificar de que o loteamento é aprovado, além de solicitar certidão negativa de débito do Imposto Territorial Urbano (IPTU), para evitar surpresas relativas a valores pendentes do terreno.
O Procon informa que caso seja chácara, sítio ou frações ideais etc, em zona rural, o interessado na compra deve procurar a Delegacia Regional do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) pois é este órgão que autoriza o desmembramento de área, desde que obedecida a fração mínima de parcelamento definida para a região.
Outra verificação antes da compra é no Cartório de Registro de Imóveis, onde poderá ser conferido se o loteamento está registrado. Também no cartório o consumidor deverá solicitar uma certidão de propriedade com negativa de ônus e alienações. Isto prova que o imóvel está desembaraçado e quem é o verdadeiro proprietário. Outro fator importante é averiguar junto à Prefeitura sobre a possibilidade de desdobramento do lote, caso esteja sendo vendido meia unidade, pois caso contrário não será possível sua regularização (aprovação da planta para construção, escritura definitiva, imposto, numeração individualizada da casa etc.).