Governo Daniel Martini propõe aprovação de normas para regularizar construções irregulares ou clandestinas

Projeto de lei será analisado pelos vereadores e os interessados precisam atender a critérios estabelecidos.

 

 

O Atibaiense – Da redação

A Prefeitura de Atibaia enviou para a Câmara um projeto de lei que institui normas para a regularização de edificações existentes ou em construção, que tenham sido executadas em desacordo com a legislação urbanística vigente, incluindo as realizadas sem o licenciamento municipal.
A iniciativa visa disciplinar e viabilizar a regularização de construções executadas de forma irregular ou clandestina. Segundo a justificativa do Executivo, a medida “reconhece a realidade consolidada do território e oferece uma resposta administrativa responsável, segura e técnica para a inclusão desses imóveis no sistema legal e cadastral da cidade”.
Caso aprovado, não significa que haverá uma anistia generalizada, mas sim um procedimento técnico-legal de análise individualizada, que impõe critérios mínimos de regularidade, segurança, habitabilidade e salubridade para que as edificações possam ser regularizadas, bem como contrapartidas financeiras e instrumentos de indução ao cumprimento das normas urbanísticas.
Entre os principais mecanismos instituídos pelo projeto está a contrapartida de regularização, como compensação financeira proporcional à área irregular e ao padrão construtivo da edificação, a ser destinada ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, garantindo a aplicação direta desses recursos na requalificação e ordenamento da cidade.
Haverá também uma taxa de irregularidade, de natureza tributária, com caráter desincentivador, a ser aplicada anualmente enquanto persistirem irregularidades não sanáveis, “estabelecendo um tratamento equitativo entre os contribuintes que atendem à legislação e aqueles que permanecerem em desconformidade, ainda que de forma tolerada”, diz o texto.
Existe a previsão de isenções totais e parciais, voltadas especialmente para situações de interesse social, moradia única de famílias de baixa renda e construções antigas com consolidação comprovada.
Apesar da possibilidade de regularização, serão mantidas as restrições expressas à legalização de construções em áreas públicas, parcelamentos irregulares ou locais de preservação ambiental, respeitando as normas superiores e evitando a legitimação de situações indevidas.
REGRAS E CRITÉRIOS
A regularização será permitida para as edificações, não abrangendo o uso ou a atividade exercida no imóvel. Os imóveis irregulares de loteamentos objeto de regularização fundiária de interesse social deverão observar a legislação específica.
Pelo projeto de lei, as edificações existentes, em construção, irregulares ou clandestinas, poderão ser regularizadas desde que atendam cumulativamente a algumas situações:
– Que não estejam localizadas em parcelamentos clandestinos ou irregulares;
– Apresentem condições de segurança de acordo com os padrões e normas técnicas pertinentes;
– Que não estejam em logradouros públicos e áreas públicas;
– Estejam totalmente concluídas ou em construção, nos termos da lei complementar;
– Que não coloquem em risco, os imóveis lindeiros, bem como a circulação de pedestres, pela via pública pertinente ao perímetro do imóvel;
– Que apresentarem condições técnicas para conexão aos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica, bem como prévia aprovação da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, quando a atividade ou a tipologia da edificação assim o exigir;
– Realização de plantio de 1 árvore em calçadas com largura igual ou superior a 1,80m ou o respectivo pagamento em pecúnia do exemplar arbóreo, conforme o guia de arborização urbana do município de Atibaia.
A regularização de edificações em Áreas de Preservação Permanente (APP) poderá ocorrer caso o interessado obtenha previamente junto ao setor competente a devida regularização quanto aos aspectos ambientais aplicáveis.
Nos casos de áreas de risco, poderá ocorrer regularização mediante parecer favorável do órgão competente.
A Prefeitura poderá exigir obras de adequação para garantir as condições mínimas de estabilidade, permeabilidade, acessibilidade, segurança, higiene, salubridade e conformidade ao uso. Também será exigido o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV nos casos em que a legislação vigente determinar sua obrigatoriedade.
O projeto de lei será analisado e votado pela Câmara Municipal e, em caso de aprovação, terá validade a partir da sanção do prefeito e publicação.