Atibaia cria nova legislação para realização de feiras e eventos

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico concederá licença para a realização dos eventos mediante a apresentação de uma série de documentos.

O Atibaiense – Da redação

A realização de feiras e eventos em Atibaia passará por mudanças e terá uma série de regulamentações. Foi aprovado na terça-feira, pela Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar que regulamenta a realização de eventos, incluída a realização das festas tradicionais.
O tema já é tratado nas leis no 3.001 de 04 de outubro de 1999, no 3.200 de 13 de novembro de 2001 e no 4.158 de 31 de setembro de 2013. Mas a legislação é considerada incompleta para atender à demanda atual. O projeto agora aprovado prevê a realização de eventos com a comercialização de produtos, a varejo ou atacado, em espaços públicos e privados.
Em suma, a atualização do tema tratado nas leis de 1999, 2001 e 2013 visa atender as necessidades contemporâneas do município. As alterações foram debatidas com a direção da ACIA (Associação Comercial e Industrial de Atibaia) e também com as secretarias envolvidas, como a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Governo e Secretaria de Justiça e Cidadania.
Quando estava à frente da ACIA, Rubens Carvalho comentou, em entrevista ao jornal O Atibaiense, o trabalho para que houvesse a mudança na legislação referente a realização de feiras e eventos em Atibaia. Na época, um caso chegou a gerar polêmica e comentários negativos por conta de desinformação. Seria realizada na cidade uma Feira de Natal, mas o evento não seguia a legislação da época e a Prefeitura não deu a autorização.
O debate do assunto levantou a necessidade de atualização da lei. A ACIA então foi chamada a sugerir mudanças, junto com a Prefeitura e a Câmara.
O projeto aprovado determina que o pedido de licença para a realização dos eventos deverá ser protocolado, via protocolo eletrônico, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no prazo de 30 dias antes da realização do evento.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico concederá licença para a realização dos eventos mediante a apresentação, pelo organizador, de uma série de documentos. Sem esses documentos não será autorizada a feira. Também é necessário recolher as taxas exigidas pelo Código Tributário do município ou o preço público correspondente.
Empresas estabelecidas no município têm assegurado o direito de preferência na utilização como expositor de, no mínimo, 50% dos espaços colocados à disposição para realizar os eventos.
A empresa promotora do evento deverá comprovar que ofertou os espaços, junto aos órgãos representativos do comércio, serviço e indústria local, com prazo de antecedência de 30 dias, contados a partir da data do protocolo.
A Secretaria de Desenvolvimento econômico também determinará o horário de funcionamento dos eventos autorizados.
Pelo novo projeto, há restrição dos meses em que os eventos e feiras podem ser realizados na cidade. Eles poderão ocorrer nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, julho, setembro e novembro, com duração máxima de 10 dias consecutivos. Os meses em que o comércio local tem mais movimentação devido às datas comemorativas, não poderão ter as feiras (maio, junho, agosto, outubro e dezembro).
A nova proposta de lei, que foi para sanção do prefeito, exclui os eventos de caráter científico, mostra de negócios, culturais, religiosos, incluídos os eventos tradicionais do município, constantes no calendário oficial de Atibaia; os eventos realizados em sedes de entidades sem fins lucrativos e/ ou reconhecidas por lei como de utilidade pública; os eventos organizados pelo Fundo Social de Solidariedade; e os eventos realizados em locais privados estabelecidos no município, que já possuírem licença válida, expedidas pelos órgãos públicos, cuja atividade econômica seja pertinente a essa finalidade.
Para ser dada a licença, serão observada ainda a garantia das normas de proteção e defesa do consumidor, atendendo-se a ordem pública e o interesse social; a garantia dos interesses econômicos e financeiros do município; o respeito às ações municipais de promoção e desenvolvimento industrial, comercial e de serviços; a observância das responsabilidades fiscais e recolhimento de tributos; e o enquadramento nas convenções coletivas de trabalho entre as entidades sindicais das respectivas categorias.