Bragança Paulista decreta situação de emergência em saúde em razão da dengue
A Prefeitura de Bragança Paulista publicou nesta quarta-feira (06/03), o Decreto 4.403/2024, publicado na Edição nº 1739 da Imprensa Oficial, que cria a Situação de Emergência em saúde pública para a dengue.
Segundo o decreto, considerando a presença do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de Arboviroses, dentre elas e dengue, a chikungunya e a zika, bem como a sazonalidade atual, caracterizada por elevação das temperaturas médias ambientais e dos índices pluviométricos, condições propícias à reprodução desse mosquito; a necessidade de mobilização da população para o combate ao mosquito; o alto número de notificações dos serviços de saúde do Município para os quadros clínicos de dengue, já caracterizando como situação de epidemia, conforme dados da Divisão de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças; e a ocorrência de casos graves de Dengue, inclusive com o registro de um óbito em residente do Município, fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em Saúde Pública no Município de Bragança Paulista.
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento à situação de emergência, podendo no âmbito de sua competência, editar normas complementares para a execução de ações de combate.
A Secretaria de Saúde está autorizada a combater os focos de risco ou de disseminação, de forma a eliminar risco ou ameaça à Saúde Pública, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambientes.
Fica autorizado o ingresso forçado em imóveis públicos ou particulares vagos, desabitados ou abandonados, independentemente de prévia autorização dos proprietários, bem como em imóveis habitados nos casos em que houver recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado. Havendo qualquer obstáculo, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos do Município deverá adotar as providências necessárias, inclusive as judiciais, para sua concretização.
O decreto também prevê que todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município deverão promover as ações que lhes forem demandadas pela Secretaria de Saúde, em apoio às atividades.
Os processos referentes a assuntos vinculados à situação de Emergência se darão em regime de urgência e prioridade em todos os Órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive em termos de reforço às atividades, equipamentos e equipes de saúde.
O decreto também autoriza o remanejamento de servidores públicos e prestadores de serviços da Administração Direta e Indireta para atender às demandas prioritárias da Secretaria de Saúde.
O decreto perdurará enquanto não for estabilizada a situação sanitária local.