Judiciário é incluído na solução consensual de conflitos
Fica faltando a política (detentores de mandato e instituições representativas), porque até mesmo o Judiciário está dando o exemplo de correção interna de irregularidades. Faço tal afirmação porque a Corregedoria Nacional de Justiça abriu recentemente consulta, com prazo já encerrado, para que todas as corregedorias dos tribunais do país pudessem enviar sugestões à regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A ideia é de que o documento seja aplicável a magistrados e delegatários de serviços notariais e de registro, como solução consensual de conflitos de ordem disciplinar.
Segundo o site do Conselho Nacional de Justiça – cnj.jus.br -, o TAC funcionará como instrumento alternativo à abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em caso de faltas cometidas por juízes, juízas, tabeliães e registradores de serventias extrajudiciais, conforme alteração recente do Regimento Interno do CNJ. Com o novo provimento, a proposta é de que a Corregedoria Nacional proponha ao investigado a celebração de TAC como medida suficiente para a prevenção de novas infrações e promoção da cultura da moralidade e da eficiência no serviço público.
Pela proposta inicial apresentada pela Corregedoria Nacional de Justiça, para a celebração de TAC, as infrações têm de ser consideradas de menor potencial de lesividade a deveres funcionais e o magistrado tem de ser vitalício. Além disso, o magistrado não pode estar respondendo a outro processo administrativo disciplinar, não ter sido apenado disciplinarmente nos últimos três anos e não ter celebrado TAC (ou outro instrumento semelhante) nesse mesmo período. Caso haja a celebração do TAC, o investigado assume o compromisso de reconhecer a irregularidade da conduta cometida e cumprir as demais condições estabelecidas no acordo. No rol de condições, estão a correção de conduta, a retratação, a reparação do dano, a participação em cursos oficiais de capacitação e aperfeiçoamento, a suspensão do exercício cumulativo e remunerado de funções judiciais, entre outras condições que poderão ser estabelecidas.
Em outras palavras, a lei vale para todos, inclusive para o Judiciário.