“Minha Casa, Minha Vida” muda monopólio federal e passa a ter maior participação estadual
Segundo o relatório, bancos privados, governos estaduais e municipais vão poder participar do programa. Essa alteração na medida provisória atende a pedidos do setor da construção civil, prefeitos e governadores.
Por Wagner Casemiro
A medida provisória (MP) que determinou a volta do programa Minha Casa, Minha Vida foi aprovada em 1º de junho, na comissão mista criada para debater o tema no Congresso. O relatório da proposta prevê a descentralização das operações do programa, que atualmente estão sob gestão da Caixa Econômica Federal. O texto precisa ser votado nos plenários da Câmara e do Senado para não perder a validade. A aprovação na comissão se deu por votação simbólica, processo em que os parlamentares se manifestam fisicamente. O presidente, ao anunciar a votação, convida os parlamentares a favor da matéria a permanecerem sentados, devendo os que se posicionam contrariamente manifestar-se, normalmente, pelo ato de levantar um braço. Essa é a forma mais comum de votação.
Segundo o relatório, bancos privados, governos estaduais e municipais vão poder participar do programa. Essa alteração na medida provisória atende a pedidos do setor da construção civil, prefeitos e governadores. Além disso, o relator alterou outros trechos da proposta original, incluindo por exemplo o cadastro preferencial de mulheres vítimas de violência, pessoas idosas e mães solo; cobrança de tarifa reduzida de energia para moradores do programa e incentivo fiscal à empresas que construírem unidades habitacionais em centros urbanos com utilização de energia limpa. Também está nessa agenda a reforma de imóveis inutilizados e o reajuste no valor de obras iniciadas, mas que ainda não foram concluídas.
Para serem atendidas pelo programa, as famílias selecionadas precisam preencher alguns requisitos sociais e de renda, além de não possuir imóvel em seu nome. De acordo com o Ministério das Cidades, o programa atende famílias com renda mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. Esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais nem previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família. Entre as regras do Minha Casa Minha Vida, está a determinação de que o título das propriedades seja prioritariamente entregue a mulheres. Além disso, o programa é voltado para famílias que tenham pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes; que estejam em situação de risco e vulnerabilidade ou em áreas em situação de emergência ou calamidade; que estejam em situação de rua; ou em deslocamento involuntário por causa de obras públicas federais.
As faixas de renda atendidas pelo programa Minha Casa Minha Vida são: Urbano 1 – renda bruta familiar mensal passa para R$ 2.640; Urbano 2 – renda bruta familiar mensal passa de R$ 2.000,01 a R$ 4.000 para R$ 2.640,01 a R$ 4.400; e Urbano 3 – renda bruta familiar mensal passa de R$ 4.000,01 a R$ 7.000 para R$ 4.400,01 a R$ 8.000. No caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são: Rural 1 – renda bruta familiar anual passa de R$ 24.000 para R$ 31.680; Rural 2 – renda bruta familiar anual passa de R$ 24.000,01 a R$ 48.000 para R$ 31.680,01 a R$ 52.800; e Rural 3 – renda bruta familiar anual passa de R$ 48.000,01 a R$ 84.000 para R$ 52.800,01 a R$ 96.000.
As mudanças foram no sentido de produção descentralizada e multiplicidade de agentes financeiros para tentar dar mais agilidade ao programa. Haveria resistência em algumas áreas, mas pontos da proposta ligados à conectividade e à sustentabilidade devem passar com tranquilidade, já que a regulamentação dessas questões está a cargo do governo.
* Wagner Casemiro é Secretário Municipal de Habitação de Atibaia, Professor Universitário Especialista em Administração, Contabilidade e Economia e Representante do CRA – Conselho Regional de Administração Atibaia.