Mediação tributária tem pouco destaque no Brasil e é trocada por transação
A transação tributária, segundo advogados, apresenta diferenças em relação à mediação, que abre maior espaço para negociações e, inclusive, reduções nos valores das dívidas tributárias principais. A transação, por outro lado, apresenta um modelo “mais rígido” de redução de encargos, apesar de ser considerada altamente eficiente pela administração pública. A ideia é de que a mediação exige mudança prévia de comportamento: as partes devem estar abertas ao diálogo, ouvirem o outro lado e discutirem, abertamente, até o consenso. O mediador apenas auxilia as partes. É o estágio mais avançado da administração pública baseada em diálogo.
Existem instrumentos normativos para a mediação e que podem ser utilizados na área tributária como forma de redução de conflitos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal administrativo que julga processos de tributos federais, e no Judiciário. Cita-se também o artigo 3º do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. O texto estabelece que o “Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
É o chamado sistema multiportas. Em termos de política pública e judiciária também: desde 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incentiva o uso de métodos compositivos e extrajudiciais. Ainda na administração pública, especialistas destacam a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), que faz parte da Advocacia-Geral da União. A CCAF tem como objetivo a “prevenção e solução consensual de conflitos que envolvam órgãos da administração pública federal, autarquias ou fundações federais”, conforme informa o seu site. A CCAF está presente nos estados por meio das Câmaras Locais de Conciliação.
Apesar da iniciativa, a CCAF não é exclusiva e especializada somente em demandas tributárias. Provavelmente, um modelo de mediação tributária deve iniciar com débitos mais baixos, atuando com isonomia, impessoalidade e eficiência. Estágio avançado na mediação tributária só será alcançado quando forem discutidas situações complexas. Já a transação tributária é método de resolução de conflitos tributários usado no país. Em maio de 2021, por exemplo, a Receita Federal anunciou a criação de modelo de transação exclusivo para discussões tributárias envolvendo a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), uma das teses mais polêmicas no mundo tributário. ão Paulo.