Vereadores de Atibaia focam em propor leis cujos temas já são garantidos por outras legislações
Dois projetos de lei chamaram a atenção por proporem assuntos que não precisam de novas leis, mas sim de uma séria fiscalização.
O Atibaiense – Da redação
Os vereadores de Atibaia continuam propondo projetos de lei cujos assuntos já estão amparados em outras legislações. Uma das leis aprovadas na sessão de terça-feira (18) garante a liberdade religiosa no município, que já é amparada pela Constituição Federal e um direito constitucional de qualquer cidadão.
A atitude da autora da lei, a vereadora Ana Borghi, é louvável e o tema é extremamente relevante, especialmente diante do cenário atual do país. No caso, no entanto, em vez de uma lei municipal, os vereadores poderiam estar debatendo a fiscalização e punição daqueles que desrespeitam a Constituição com relação a esse direito.
A justificativa do projeto, agora aprovado, não mostra, por exemplo, casos de intolerância religiosa registrados em Atibaia para que possa ser justificada uma legislação municipal. Nas redes sociais não há relatos de que a cidade esteja enfrentando aumento da intolerância e também não há na delegacia registros de Boletins de Ocorrência recentes com casos do tipo.
Combater a intolerância religiosa e a discriminação é dever do Poder Público em todo o país. A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, inciso VI diz que é “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
O debate deveria ser na punição daqueles que cometem qualquer ato de discriminação religiosa na cidade. Qual a fiscalização? Quais os canais de denúncia? Existem ações de conscientização no município para que sejam respeitadas todas as manifestações religiosas? Quem desrespeita esse direito está sendo punido no município?
Outro projeto de lei apresentado essa semana propõe ações que já existem em uma lei municipal aprovada pela atual Legislatura. O projeto ainda não foi aprovado, mas caso seja, vai garantir os mesmos direitos já existentes em lei em vigor. Mais uma vez o debate deveria ser se a lei que já existe está sendo cumprida.
O projeto de lei do vereador Gustavo Milfont também debate outro tema importante para a sociedade, mas que já é amparado em lei. É sobre o estímulo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica objetivando apoiar a autonomia financeira, por meio de sua inserção no mercado de trabalho.
Pela proposta, devem ser destinadas até 10% das vagas mensais do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) para as pessoas em situação de violência doméstica e vulnerabilidade econômica. As mulheres teriam que comprovar a violência por meio de uma série de documentos.
A própria justificativa do projeto admite que já existe lei vigente em Atibaia sobre o tema, que é a Lei nº 4830/2021 (dispõe sobre as Políticas Públicas de Prevenção e Combate à Violência Contra as Mulheres). Justifica-se a apresentação de nova lei porque a atual não contempla de “forma específica e categórica” o que está no novo projeto de lei.
Mas a lei em vigor diz claramente que é dever do Poder Executivo (Prefeitura) “criar mecanismos de interação entre o Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT, Programa de Emprego e Renda, e os indivíduos assistidos pelas Políticas Públicas de Prevenção e Combate à Violência Contra as Mulheres para que tenham oportunidade de reinserção no mercado de trabalho e capacitação para gerar renda”.
A lei vai além e também diz que é dever da Prefeitura “incentivar as mulheres a dar continuidade nos estudos, informando, divulgando e articulando oportunidades, seja no ensino municipal ou estadual, público ou privado, quando for o caso”.
Também pela legislação, é dever do Centro de Referência da Mulher “encaminhar as mulheres atendidas para outras políticas públicas de trabalho e renda”.
Mais uma vez, o que existe é a necessidade dos vereadores exercerem seu papel fiscalizador e colaborarem efetivamente para que as leis já existentes sejam cumpridas.