Filas em creches é quase zero em Atibaia
Boa parte das prefeituras alega não ter recursos suficientes para construção de creches e manutenção das unidades para garantir matrículas para todos.
Atibaia já enfrentou sérios problemas no passado com relação a vagas em creches, chegando a ter fila de espera com cerca de 1.000 crianças. Hoje, a fila foi praticamente zerada, com a construção de novas unidades.
No site da Prefeitura há a Central de Vagas em Creches e é possível acompanhar a situação de cada unidade. Mesmo no berçário (para bebês a partir de 4 meses até 1 ano), as crianças cadastradas na Central conseguiram uma vaga na unidade desejada ou foram transferidas para unidades onde havia disponibilidade.
Hoje, o que acontece na cidade é a mãe não encontrar vaga na unidade mais desejada e precisar colocar a criança em outra creche, às vezes dificultando a locomoção, mas o acesso ao serviço tem sido garantido.
O cuidado da Prefeitura agora deve ser com a manutenção do serviço de qualidade e planejamento de investimentos futuros, garantindo as vagas para aqueles que estão nascendo.
A Constituição Federal define que a educação infantil, na creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade, deve ser garantida e essa garantia consta no artigo 208, inciso IV. A realidade, no entanto, é diferente, e são comuns relatos de falta de vagas especialmente nas creches, para as crianças de até 2 anos.
O tema começou a ser debatido no Supremo Tribunal Federal (STF), que iniciou o julgamento que vai definir se o Estado é obrigado a garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de até 5 anos de idade.
Boa parte das prefeituras alega não ter recursos suficientes para construção de creches e manutenção das unidades para garantir matrículas para todos.
O julgamento no Supremo é motivado por um recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão da Justiça de Santa Catarina, tomada a partir de uma ação do Ministério Público, que obrigou o governo local a ofertar vagas em creches para crianças até 2 anos de idade e na pré-escola quem tem entre 3 e 5 anos. A decisão vale para famílias carentes que vivem na cidade.
A procuradoria do município alegou que o Judiciário não pode impor a destinação dos recursos do Executivo e que a disponibilização das vagas deve ser implementada na medida das possibilidades financeiras.
Caso o STF julgue que a Constituição deve ser cumprida, a decisão valerá para todas as ações com mesmo tema.
Foto/Canva