Cartilha ensina como tratar o superendividamento do consumidor
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou em agosto a Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor. Além de explicar o que é o superendividamento e suas causas, a publicação traz diretrizes, orientações e modelos de audiência de conciliação e exemplos de convênios e expedientes úteis para que os tribunais realizem acordos e possibilitem a devedores e devedoras a quitação de suas dívidas. O guia deve auxiliar membros da magistratura e profissionais em conciliação e mediação na prática judicial e extrajudicial.
A percepção é de que, durante a pandemia da Covid-19, que ainda não acabou, os períodos de lockdown contribuíram para que muitas pessoas perdessem seus empregos e, portanto, a capacidade de pagar suas dívidas. Claro que o tema desperta preocupação, além de alertar para a necessidade de conciliação entre credores e devedores e educação financeira para todos. Pesquisas recentes revelam que as pessoas nunca estiveram tão endividadas.
De acordo com dados da Serasa, cerca de 78% das famílias brasileiras se encontram sob o peso de dívidas. Em maio de 2022, havia aproximadamente 67 milhões de inadimplentes, com débitos que giram em torno de R$ 4,2 mil por pessoa ou por grupo familiar. Os especialistas em Direito do Consumidor entendem que o superendividamento é um problema jurídico, econômico e social, que deve ser tratado com “alma e calma”.
A cartilha traz o tratamento junto ao Judiciário e extrajudicial. A conciliação global vai trazer certa facilidade ao aplicador da lei e do Código de Defesa do Consumidor. As regras da Lei 14.181/2021, batizada de Lei do Superendividamento, incluem o fomento à educação financeira de consumidores e a prevenção do superendividamento como forma de evitar a exclusão social. No Judiciário, essas ações são reforçadas pela Recomendação CNJ nº 125/2021, que traz mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento e institui os Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos como previsto na legislação.