Parlamentar pede fim de cancelas em pedágios com cobrança automática
O governo estadual poderá proibir a utilização de cancelas nas praças de pedágio adaptadas aos sistemas de cobrança automática e de livre passagem (free flow). A iniciativa, que é resultado do Projeto de Lei 283/2022, do deputado Edmir Chedid (União), em análise na Assembleia Legislativa (Alesp), prevê a mesma proibição aos demais sistemas compatíveis com a passagem livre de veículos.
Como alternativa à proibição de cancelas, as empresas poderão fazer o registro fotográfico do veículo e a identificação do responsável, nos termos estabelecidos em regulamento próprio, observada a legislação geral de proteção de dados pessoais. “Esta será a forma para que as empresas cobrem a tarifa na hipótese de erro de funcionamento do sistema ou evasão”, comentou o parlamentar.
Nas rodovias concedidas antes da entrada em vigor da Lei, a retirada das cancelas ficará facultada à eventual revisão de contrato com o governo. “As cancelas impedem a fluidez do trânsito e são desnecessárias frente à tecnologia que é utilizada pelas empresas de cobrança automática. Após a aprovação da Lei, a proposta terá o prazo de um ano para entrar em vigor no Estado de São Paulo”, afirmou.
O Projeto de Lei já recebeu o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa. Antes de chegar em Plenário – votação final entre os parlamentares –, no entanto, precisa passar pela análise das comissões permanentes de Transportes e Comunicações (CTC) e de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), que poderá ocorrer até o fim deste ano.
Justificativa
Em seu argumento, o parlamentar declarou que, em abril deste ano, uma empresa concessionária iniciou os testes do pedágio na modalidade “free flow”. “Isso mostra que as empresas estão avançando na maneira de cobrança a partir da remoção das cancelas. Afinal, o intuito é justamente garantir a cobrança de acordo com a distância percorrida nas rodovias, o que corrobora minha proposta”, disse.
Edmir Chedid também é o autor do Projeto de Lei 940/2015, que determinava a retirada das cancelas das praças de pedágio adaptadas ao sistema de cobrança automática das rodovias do Estado. A iniciativa foi aprovada em 2015, mas vetada pelo governo estadual. “O veto foi derrubado em 2018 e a Lei 16.768 promulgada em 18 de junho. Essa Lei, no entanto, foi impugnada”, concluiu.