Conciliação e mediação encontram soluções criativas no ambiente virtual
A conciliação e a mediação têm sido temas de eventos como o II Congresso Virtual de Mediação (OAB-SP), realizado em novembro, com participação de advogados especializados, caso do dr. Alexandre Tella, integrante do grupo que atua no CEJUSC Atibaia-Jarinu-Perdões. Assuntos técnicos com ampla repercussão social foram tratados na programação, que pode ser acessada pela internet. Vamos dar alguns exemplos aqui.
“A instrumentalização consensual na gestão do conflito laboral” foi abordagem trabalhista de Celeida Maria Celentano Laporta. Segundo a palestrante, “o acesso ao Judiciário não é a única via possível às partes quando há um litígio; há outros mecanismos para a solução de conflitos pelas partes envolvidas. Diante da profusão contínua de relações laborais oriundas de um mundo inovador e contemporâneo, cujas relações desaguam na sua maioria em controvérsias e em números exponenciais de processos frente ao Judiciário Trabalhista, a instrumentalização da mediação oferece modelo preventivo do conflito laboral ou posterior à judicialização da reclamatória trabalhista”.
“O desafio do alcance das soluções criativas no ambiente virtual”, de Camila Peixoto Olivetti Regina e Mayra Jacchieri, foi outra palestra que tratou dos recursos empregados pela mediação durante a pandemia. Segundo as autoras, “a mediação como método de solução de conflitos de natureza autocompositiva e voluntária, no qual um terceiro imparcial atua, de forma ativa ou passiva, como facilitador do processo de retomada do diálogo entre as partes, tem, necessariamente, como uma das suas etapas, a negociação entre os mediandos. Nesta negociação dentro da mediação, com vistas a viabilizar a construção do consenso, as melhores práticas e modelos de mediação ensinam que as partes, o mediador e os advogados devem ser incentivados a criar e gerar opções satisfatórias para ambos (ou todos) os lados”.
A palestra procurou estimular reflexões, em tempos pandêmicos: como as soluções criativas podem ser obtidas no ciberespaço? O que é um espaço seguro dentro da mediação on-line? Quais os desafios para um mediador criar um espaço seguro que propicie a confiança dos mediandos na criação de opções no ambiente virtual? Como funciona o acolhimento on-line? Como estimular as partes a gerarem opções criativas de ganhos mútuos? A análise se inspirou em ensinamentos filosóficos de Aristóteles, Jean-Paul Sartre, Albert Camus e na célebre obra escrita pelo sociólogo Domenico de Masi, em 2003, “Criatividade e Grupos Criativos”.
Assinado por Rosa Corrêa, está no site do congresso o resumo da paletra “Exercício da advocacia na condução dos processos familiares e aplicabilidade da mediação judicial: um novo perfil da prestação jurisdicional”. A autora destacou “a importância da atuação dos operadores do Direito para o êxito na condução e participação das sessões de mediação nas ações familiares. Para tanto, se faz necessário que determinados preceitos, comportamentos e associações ligados às atividades judiciais sejam revistas e modificadas com o devido esclarecimento para o melhor aproveitamento desse procedimento em âmbito judicial”.
Por último, como amostra desse material, cabe citar a palestra “Políticas públicas de resolução de conflitos – Brasil e Portugal”, que abriu espaço para a discussão de parcerias e compartilhamentos entre países no campo da mediação. O autor Paulo Cezar Dias afirmou que “a sociedade atual exige a transformação de modelos existentes, especificamente no Direito. O mundo tornou-se pequeno e o tempo e o espaço tornaram-se conceitos inexistentes e totalmente ultrapassados”. Nesse sentido, a conciliação e a mediação são políticas públicas para a resolução de conflitos, de forma complementar à jurisdição estatal. Feliz Natal a todos os mediadores e conciliadores!