Câmara aprova projeto de lei que prevê substituição de motocicletas de mototáxi e motofrete em caso de acidente
Iniciativa é do vereador Júlio Mendes.
A Câmara Municipal aprovou na última sessão (9 de novembro) um projeto de lei complementar, de autoria do vereador Júlio César Mendes, que adiciona mais um artigo à Lei Complementar nº 769/2018, que regulamenta as atividades profissionais de mototáxi e de motofrete em Atibaia.
O novo artigo propõe que “nos casos de sinistro, furto ou roubo, será permitida a substituição da motocicleta dentro do prazo máximo de 90 dias a contar da data do evento, comprovado através da autoridade competente”.
Segundo o documento, para obter a autorização, o motociclista deverá formalizar um requerimento junto à Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano, apresentando um dos seguintes documentos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo(CRLV), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Boletim de Ocorrência do registro de acidente, furto ou roubo. Se houver a necessidade da motocicleta passar por reparos de funilaria ou de oficina mecânica, o motociclista deverá apresentar documento do estabelecimento que realizará o serviço.
“Em reunião com o representante da classe, foi levantada a dificuldade dos motociclistas na prestação dos serviços quando ocorre acidente, furto ou roubo das motocicletas em virtude de não haver previsão na legislação municipal que possibilite a utilização de outra motocicleta durante o período de conserto da primeira. Diante disso, resolvi criar o presente projeto de lei com a finalidade de suprir essa necessidade da classe em nossa cidade. Agradeço aos demais vereadores pela aprovação desta propositura”, declarou Júlio Mendes.