Projeto de lei da Prefeitura para a compra de vacinas é aprovado pela Câmara
Iniciativa da Frente Nacional dos Prefeitos busca ampliar imunização da população contra a Covid-19.
A Câmara Municipal de Atibaia aprovou na terça-feira (16), por unanimidade, projeto de lei de autoria do prefeito Emil Ono que autoriza Atibaia a realizar a compra de vacinas contra a Covid-19 e, assim, ampliar a imunização da população, considerando que as doses enviadas pelo governo do Estado têm sido insuficientes para atender a demanda. O projeto autoriza a Prefeitura a fazer parte do consórcio público liderado pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) para a aquisição de vacinas contra a Covid-19, equipamentos e insumos, como oxigênio e seringas.
A decisão de criar um consórcio público acontece em um momento em que o Brasil registra grave aumento de casos e óbitos por Covid-19 e com a disponibilidade ainda escassa de vacinas contra a doença no país.
Os recursos para compra de vacinas poderão ser disponibilizados de três formas: por meio dos municípios consorciados, de aporte de recursos federais e de eventuais doações nacionais e internacionais, como fundações, instituições e empresas. Segundo a Frente Nacional dos Prefeitos, a iniciativa se fez necessária “diante da extrema urgência de imunizar a população, condição indispensável para o retorno à rotina, a retomada da economia, da geração de emprego e renda”.
“Com a participação das maiores cidades do país, que também já possuem protagonismo e trajetória de atuação internacional, com quadros técnicos qualificados, a iniciativa será ainda mais fortalecida”, acrescentou a FNP em comunicado ao anunciar a intenção de formar o consórcio, no final de fevereiro.
A compra de vacinas contra a Covid-19 por Estados e municípios tornou-se possível após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no fim de fevereiro, de autorizar a aquisição de imunizantes nos casos de descumprimento do Programa Nacional de Imunizações (PNI) pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação também cabe para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em até 72 horas para o uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.