Fiscalização aperta sobre proprietários de construções irregulares ou terrenos sem muro
Uma série de notificações estão sendo publicadas na Imprensa Oficial. Quando não cumpridas, há multas para os proprietários.
A fiscalização relacionada a construções irregulares e a falta de muros em terrenos está mais intensa em Atibaia. As publicações de autos de infração estão em publicações da Imprensa Oficial e, quando há o descumprimento das notificações, os proprietários recebem multas.
Na Imprensa Oficial do último sábado, dia 6, por exemplo, há quatro notificações de execução de obra em situação irregular, sem Projeto Aprovado e Alvará de Licença de Construção (ALC). Os proprietários foram informados para paralisar imediatamente a obra e providenciar, em até trinta dias, a contar da publicação, a apresentação de projeto aprovado e ALC. Caso não façam, há as penalidades, entre elas a multa.
Na mesma edição da Imprensa Oficial há três multas para proprietários que não acataram a notificação de construções irregulares. A multa de cada um é no valor de 600 UVRMs (seiscentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 2.197,68.O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a regularização da construção. Há ainda prazo de 15 dias para que proprietário recorra da multa.
Outro problema que tem sido notificado é a falta de construção de muro em terrenos. Há duas multas para proprietários que não acataram a notificação de construção. Cada multa equivale a R$ 380,63.
O não pagamento da multa prevê a inscrição do proprietário na Dívida Ativa do município. Enquanto o proprietário não estiver regular e houver a fiscalização, novas notificações e multas poderão ser emitidas.
No caso das construções irregulares, a legislação exige, entre outras questões, a apresentação de projeto na Prefeitura, que deve ser aprovado antes da obra ser iniciada. É preciso ainda ter o Alvará de Licença de Construção (ALC).
No caso de terrenos, a lei exige que todo proprietário deve construir muros com no mínimo 1,50 metro de altura, com portão de acesso ao terreno. O proprietário também é responsável pela calçada, que por lei municipal, não pode ter degrau, rampa ou qualquer obstáculo. Também deve ter uma faixa livre de, no mínimo, 80 centímetros, sendo recomendável 1,20m.
Para terrenos, existe a exigência de proprietário manter o terreno limpo e capinado. Raramente vemos terrenos que cumprem todos os itens. Se há muro e calçada, o mato é enorme. Ou há muro, mas a calçada é um matagal. Aqueles que cumprem a lei se sentem desrespeitados, afinal, fazem tudo corretamente para verem o terreno vizinho irregular.
As reclamações da população com relação aos terrenos são principalmente por três motivos: a dificuldade de andar nas calçadas sem pavimento (normalmente de terra, esburacadas e com mato) e o perigo dos terrenos sem muro e com mato alto.
Em alguns pontos da cidade, moradores já relataram casos de roubos praticados por marginais escondidos no mato dos terrenos. Há também os riscos de doenças. Os terrenos sem muro, além de acumular mato também acumulam lixo e entulho. Ratos, baratas e insetos passam a fazer parte do dia a dia daquela região e entram nas casas vizinhas. Materiais jogados nesses terrenos também acabam, com as chuvas dessa época do ano, se tornando criadouros do mosquito transmissor da dengue.