Falta de máscara pode ocasionar multa de R$500 a mais de R$5.000

De acordo com Resolução Estadual SS 96/20, vigilância sanitária fiscalizará o uso de máscaras por pessoas nas ruas ou em estabelecimentos.

 

 

Técnicos municipais e estaduais da vigilância sanitária vão fiscalizar o uso correto de máscaras por pessoas nas ruas e dentro de estabelecimentos, a partir de 1º de julho, como forma de conscientizar e reprimir os que não estão utilizando a máscara ou os que a utilizam de forma inadequada, sob pena de multas que variam de cerca de 500 a mais de 5.000 reais.

O uso de máscara já é obrigatório em todo o Estado de São Paulo para conter a disseminação do novo coronavírus e, para garantir que todos cumpram a regra, o governo estadual determinou multa de 524,59 reais para transeuntes que não estiverem usando máscaras cobrindo corretamente o nariz e a boca, enquanto que para os estabelecimentos será cobrada multa de 5.025,02 reais para cada pessoa dentro do local sem a máscara adequada.

De acordo com a Portaria CVS 15 publicada em 30 de junho, os estabelecimentos deverão afixar aviso do uso correto e obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca e do distanciamento mínimo de 1,50m entre os usuários, em pontos de ampla visibilidade. A penalidade pela falta de sinalização é de 1.380,50 reais.

A abordagem dos técnicos da vigilância sanitária deverá ser respeitosa e no sentido de orientar as pessoas e os responsáveis pelos estabelecimentos sobre o uso correto das máscaras. A programação das ações de abordagem aos transeuntes deve estar acordada com os comandos da Polícia Militar, de forma a garantir a segurança das equipes de vigilância sanitária responsáveis pela ação. Em caso de recusa em assinar uma multa, a orientação é para que as infrações sejam enviadas por correio para o endereço da pessoa autuada ou então para o estabelecimento, destacando o número de indivíduos sem máscara dentro do local.