Decreto autoriza reabertura das academias em Atibaia
Um decreto para incluir academias de ginástica como serviços essenciais foi publicado na última segunda-feira, dia 11, em edição extra do Diário Oficial da União. Pelo dispositivo, essas atividades passam a ser consideradas essenciais, desde que obedecidas as determinações sanitárias do Ministério da Saúde.
Em Atibaia, o prefeito Saulo Pedroso determina no decreto Nº 9.179, de 12 de maio de 2020, e acrescenta o inciso XXIV ao artigo 3º e revoga o artigo 10 do Decreto nº 9.138, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adicionais, temporárias e emergenciais, no âmbito da administração municipal, visando a prevenção da COVID-19 e dá outras providências.
Considerando que a atividade física é fundamental para saúde do corpo, da mente e do sistema de imunidade.
Academias de ginástica ou esportivas, desde que observadas as recomendações editadas pela Associação Brasileira de Academias – ACAD e as seguintes medidas sanitárias poderão reabrir se:
- a) limitar a quantidade de clientes/alunos a no máximo 20% (vinte por cento) da capacidade do estabelecimento, mantendo o distanciamento de no mínimo 1,5 m entre um e outro, sendo vedado qualquer tipo de atividade que possua contato físico.
- b) vedar a participação em qualquer atividade física para pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais e/ou integrante do grupo de risco.
- c) utilização obrigatória, por todos os funcionários, equipe de limpeza, professores e clientes/alunos de máscara de proteção facial.
- d) disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% para uso dos clientes e colaboradores em todas as áreas da academia.
- e) organizar os alunos/clientes em grupos de horários, de maneira que haja um intervalo de no mínimo 15 minutos entre um e outro, para limpeza geral e desinfecção dos equipamentos.
- f) exigir dos clientes/alunos uso de toalha própria, auxiliando a manutenção da higiene dos equipamentos.
- g) liberar a saída de água no bebedouro somente para uso de garrafas próprias.
- h) posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação e peso livre, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam uso nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. No mesmo local, deve haver orientação para descarte imediato das toalhas de papel.
- i) autorizar o uso de apenas 50% dos armários e dos aparelhos de cárdio de modo a deixar o espaçamento de um equipamento sem uso ao outro.
- j) Desativar o uso de digital nas catracas para ingresso no
Este decreto está publicado na Imprensa Oficial desta quarta-feira, dia 13 de maio.