SAAE prorroga Refis até 24 de fevereiro
O Programa de Recuperação de Crédito é voltado para quem tem dívidas com a SAAE. Interessadosem negociar têm agora novo prazo.
O Atibaiens – Da redação
No último dia 10 de janeiro, a superintendente da SAAE Atibaia, Fabiane Cabral da Costa Santiago, assinou ato para prorrogar o prazo para ingresso no Programa de Recuperação de Crédito – PRC. A nova data limite é 24 de fevereiro.
O chamado Refis da SAAE foi criado com a Lei Complementar n° 817, de 27 de novembro 2019 e os interessados em negociar as dívidas deveriam fazer o pedido até 31 de dezembro de 2019. Com a prorrogação, interessados podem procurar a companhia até 24 de fevereiro.
O Programa de Recuperação de Crédito – PRC é destinado a regularização de dívidas referentes a lixo, água, esgoto e multas por infração ao regulamento da SAAE e pode ser solicitado por pessoas físicas ou jurídicas. O programa de refinanciamento tem por objetivo promover a regularização de créditos da SAAE com data de vencimento até 31 de dezembro de 2018.
Além de possibilitar a recuperação de 50 a 70% dos créditos em aberto de arrecadação da SAAE, a iniciativa é uma oportunidade de regularizar pendências financeiras de inadimplentes. As propostas oferecem uma série de benefícios e facilidades para a quitação das dívidas, inclusive a possibilidade de uso de cartão de crédito e débito.
O desconto da multa de mora e dos juros de mora será proporcionalmente maior, quanto menor for o número de parcelas:
– Desconto de 100% (cem por cento) – parcela única no ato do requerimento;
– Desconto de 90% (noventa por cento) – até 3 (três) parcelas iguais;
– Desconto de 70% (setenta por cento) – em até 6 (seis) parcelas;
– Desconto de 50% (cinquenta por cento) – em até 12 (doze) parcelas;
– Desconto de 30% (trinta por cento) – em até 18 (dezoito) parcelas;
– Desconto de 10% (dez por cento) – em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
– Desconto de 100% (cem por cento) para o devedor com o parcelamento ativo e que opte pelo pagamento à vista e no valor integral do débito remanescente.
A adesão ao PRC deverá ser feita pelo devedor titular ou por terceiro que comprove por meio de documentos e fatos o interesse na quitação da dívida. Os interessados devem comparecer a sede da SAAE na Praça Roberto Gomes Pedrosa, 11, das 10h às 16h.