Trote para serviços de emergência da GCM terá punição

Lei sancionada pelo prefeito prevê multa para aqueles que acionarem serviços telefônicos de emergência da Guarda Civil Municipal.

O Atibaiense – Da redação

Foi sancionada em 29 de julho a lei municipal nº 4685, que institui multa pelo acionamento indevido do serviço telefônico de atendimento e emergência relativo à Guarda Civil Municipal, em falsas ocorrências e solicitações. O projeto de lei de autoria do vereador Michel Ramiro Carneiro foi sancionado e promulgado pelo prefeito Saulo Pedroso.
Pela lei, será considerada infração administrativa o acionamento indevido do serviço telefônico de atendimento relativo à Guarda Civil Municipal – 153, nas falsas comunicações e solicitações de remoções, resgates ou ocorrências policiais. O infrator poderá ter que pagar a multa de 300 UVRM (Unidade de Valor de Referência Municipal). Atualmente, cada UVRM corresponde a R$ 3,5723. O valor é reajustado a cada ano.
Serão considerados acionamentos indevidos todos aqueles “que não tenham como objeto o atendimento à emergência ou a situação real que dê razão ao acionamento, ressalvados os casos de erro justificável”.
Os critérios de gradação, fixação e cobrança da multa prevista serão estabelecidos por decreto. Caso seja constatado que o autor da falsa comunicação seja menor de idade na época do ato, a administração pública deixará de aplicar a multa, advertindo o responsável pelo menor. A lei prevê, no entanto, que “na hipótese de reincidência, a administração pública aplicará a multa ao responsável do menor, conforme responsabilidade prevista no art. 932, I, do Código Civil Brasileiro”.
As ocorrências de acionamento indevido serão apuradas em processo administrativo, garantida a defesa do infrator. Será dado prazo de 30 dias para pagamento da multa, “após a possibilidade de recurso segundo o devido processo administrativo na forma da lei, sendo que após o vencimento, o débito será inscrito em dívida ativa, passível de registro no Cadastro Informativo Municipal – CADIN e protesto extrajudicial, além de o responsável ser demandado judicialmente para ressarcimento das despesas e custos de danos eventualmente ocasionados”.

PUNIÇÃO SERVIÇOS
DE EMERGÊNCIA
No Estado de São Paulo, existe lei desde 2012 que estabelece medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos aos órgãos específicos, como o Centro de Operações da Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e SAMU – Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192).
Caso o fato relatado na ligação telefônica seja mentira, há aplicação de multa para quem passou o trote. No caso da lei estadual, o valor resultante da arrecadação da multa prevista deve ser destinado “ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica das unidades operacionais mencionadas”.
A multa estadual é de 67,21 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Cada UFESP equilave a R$ 26,53.

Deixe uma resposta