Prefeitura envia para Câmara projeto de lei para REFIS
Expectativa é conseguir arrecadar cerca de R$ 4 milhões em 2019 e outros R$ 1,3 milhão em 2020, caso o REFIS seja aprovado.
O Atibaiense – Da redação
A Prefeitura encaminhou para a Câmara Municipal um projeto de lei complementar para instituir o REFIS – Programa de Recuperação Fiscal, para o exercício de 2019. Caso seja aprovado, espera-se arrecadação total de cerca de R$ 5,3 milhões, sendo pouco mais de R$ 4 milhões ainda em 2019 e outros R$ 1,3 milhão em 2020.
De acordo com a Prefeitura, com a crise econômica é necessário adotar medidas para aumentar a arrecadação municipal. Com o REFIS, a expectativa é estimular o contribuinte a regularizar a situação fiscal junto ao município, com redução de 50% a 100% das multas e juros de mora.
O projeto foi protocolado na Câmara no dia 5 de julho e encaminhado às Comissões de Justiça e de Finanças no dia 10, para análise. O prefeito Saulo Pedroso solicitou, na justificativa do projeto, regime de urgência na votação.
DECRETO
Essa semana, a Prefeitura publicou decreto na Imprensa Oficial concedendo parcelamento de débitos de origem tributária e não tributária, em fase de cobrança administrativa ou judicial.
O Decreto nº 8.870, de 3 de julho de 2019, regulamenta o Artigo 192 do Código Tributário Municipal, aprovado pela Lei Complementar nº 280/98, e alterações posteriores, concedendo parcelamento de débitos de origem tributária e não tributária, em fase de cobrança administrativa ou judicial.
Pelo decreto, “os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser parcelados nos termos do Artigo 192 do Código Tributário Municipal e do presente regulamento”.
O parcelamento de débitos deverá ser requerido por escrito. Podem solicitar: o contribuinte ou o responsável legal tributário, constante dos lançamentos do Fisco Municipal; o compromissário comprador, constante dos lançamentos do Fisco Municipal; o inventariante do espólio, ou os sucessores hereditários (herdeiros), ou o cônjuge meeiro pelos tributos devidos pelo “de cujus” ou pelo seu espólio, mediante apresentação de documentação comprovando a legitimidade para o pedido de parcelamento; procurador legalmente constituído, mediante apresentação de procuração com cópia do documento do devedor outorgante, contendo poderes específicos para requerer o parcelamento, confessar a dívida e firmar o acordo de parcelamento junto à Prefeitura; nos casos de pessoa jurídica, por representante legal da empresa, com poderes para tanto, mediante apresentação de documento original comprobatório dessa condição
Não será concedido parcelamento para débitos em cobrança judicial, com hasta pública já designada pelo Poder Judiciário.
Se comprovada dificuldade econômica, contribuinte poderá solicitar um reparcelamento, abrangendo todos os débitos existentes.
O atraso no pagamento das parcelas implicará na incidência dos acréscimos moratórios previstos na legislação.
O Decreto tem validade a partir da data da publicação. Os que se encaixam nos critérios do decreto já podem solicitar à Prefeitura o parcelamento de débitos. O REFIS ainda precisa passar pelos trâmites da Câmara e ir para votação dos vereadores para só depois, caso aprovado, ser encaminhado para sanção do prefeito e passar a vigorar como lei.