Afinal, Carnaval é feriado ou não?
Reforma trabalhista facilitou acordo entre empresas e trabalhadores.
Todos os anos, quando se aproxima a data do Carnaval, a dúvida de muitos trabalhadores e empregadores é se a data conta como dia útil, pois em algumas cidades é declarado ponto facultativo e, em outras, como Rio de Janeiro, existe lei municipal que regulamenta o feriado.
A advogada Ana Claudia Martins Pantaleão, especialista em relações do trabalho do Massicano Advogados, explica que o Carnaval não é feriado na maioria dos estados brasileiros, pois não há nenhuma lei federal que regulamente isso. “Contudo, Estados ou Municípios consideram a festividade como feriado apenas a terça-feira, como é o caso do Rio de Janeiro, que tem lei específica”, pondera.
No entanto, o Estado de São Paulo considera o Carnaval como ponto facultativo, juntamente com a quarta-feira de cinzas, que também não é feriado.
Quanto aos feriados é um período que, via de regra, não há prestação de serviços, mas o dia de folga é pago como se tivesse sido trabalhado, ou seja, não há desconto do dia como ocorre quando o empregado falta ao serviço.
No entanto, algumas empresas necessitam que os serviços sejam prestados mesmo aos feriados, e caso isso ocorra, deve ou conceder uma folga compensatória ao dia trabalhado, ou realizar o pagamento em dobro do dia trabalhado.
“Com a reforma trabalhista, os empregados que trabalham em jornada 12×36 (trabalha doze horas e descansa 36 horas) não têm mais direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória do feriado, pois o pagamento mensal de quem trabalha nesse regime já abrange a folga ou pagamento em dobro do feriado”, afirma a especialista.
Já quanto às cidades ou estados que optaram por considerar o Carnaval como ponto facultativo, por mais que não seja a prática comum das empresas, estas podem optar por conceder ou não o descanso, e caso não conceda não há que se falar em pagamento em dobro ou folga compensatória, pois a legislação apenas faz previsão quanto aos feriados.
Também existe a possibilidade de acordo entre a empresa e o empregado, ainda mais após a reforma trabalhista. “Normalmente, os acordos para casos como esses giram em torno da folga, ou seja, o empregado trabalha onde for considerado feriado, como no Rio de Janeiro, e folga em outro dia que combinou com a empresa. Essa é uma folga compensatória e nesses casos não se confunde com a folga semanal remunerada”, finaliza.