Projeto propõe criação de Corregedoria e Ouvidoria na Guarda Civil Municipal de Atibaia

A organização da Corregedoria deverá contar com um corregedor geral, um corregedor adjunto, três corregedores, dois corregedores suplentes e corregedores temporários.

 

O Atibaiense – Da redação

Foi protocolado no último dia 14 de outubro na Câmara Municipal um projeto de lei complementar da Prefeitura instituindo a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, além de definir sobre atos processuais, sindicância e processos administrativos.

O projeto de lei institui a Cooregedoria como órgão de controle interno, permanente e autônomo, vinculada à Secretaria de Segurança Pública Municipal. O objetivo será “apurar as infrações disciplinares atribuídas aos Guardas Civis Municipais de Atibaia”. A Corregedoria deverá, caso a lei seja aprovada, apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da guarda; realizar apuração preliminar sobre as infrações atribuídas aos integrantes do quadro de servidores da guarda; realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade, repartição ou veículos da GCM, quando necessário; apreciar as representações que lhe forem dirigidas com relação à atuação irregular dos servidores; promover investigação e apuração dos fatos; zelar para que as normas, leis e regulamentos sejam respeitados pelos GCMs; promover Investigação Social para o ingresso na carreira de guarda e realizar revisões de processos já encerrados.

A Cooregedoria deverá atuar por iniciativa própria, ou por solicitação do prefeito, secretário de Segurança Pública, inspetor diretor da GCM ou ouvidor, ou ainda ao receber denúncias, reclamações e representações, seja de cidadãos, entidades representativas da sociedade, autoridade policial, Ministério Público ou Poder Judiciário.

A organização da Corregedoria deverá contar com um corregedor geral, um corregedor adjunto, três corregedores, dois corregedores suplentes e corregedores temporários. Todos deverão ser nomeados entre os servidores. Há uma série de requisitos no projeto para que sejam escolhidos os cargos.

Haverá gratificação de 30% aos membros da Corregedoria, que será retirada assim que o servidor deixar de ocupar a função. Em outras palavras, a gratificação não é incorporada ao salário.

A Ouvidoria da GCM funcionará, de acordo com o projeto, junto com a Ouvidoria Geral do Município. O ouvidor deverá ser nomeado pelo prefeito, entre os servidores de carreira, para mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.

O ouvidor deverá “receber, examinar e encaminhar as reclamações, as sugestões, os elogios e as denúncias acerca da conduta dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Atibaia, bem como das atividades do órgão, informando os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta”, diz trecho da porposta.

O ouvidor terá gratificação de 15% do seu salário-base. A gratificação não terá incorporação e deixará de ser paga assim que servidor deixar o cargo.

O projeto de lei também trata dos procedimentos a serem seguidos em apurações preliminares, sindicância e processos administrativos que estejam relacionados a guardas civis municipais.

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