Projeto propõe novas regras para licenciamento ambiental em Atibaia

Proposta do Executivo trata dos procedimentos de licenciamento ambiental, compensação ambiental e fiscalização de supressão de árvores.

O Atibaiense – Da redação

A Prefeitura protocolou na Câmara Municipal esta semana um projeto de lei que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental, compensação ambiental e fiscalização de supressão de árvores isoladas, fragmento florestal e intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) do município. O objetivo é atualizar a legislação municipal em vigor e atender as exigências e critérios estabelecidos na Deliberação Normativa CONSEMA 011/2024.
Caso seja aprovado, será revogada a Lei Complementar nº 764, de 28 de dezembro de 2017. A lei atual não utiliza a nomenclatura fragmento florestal, apenas vegetação em área de APP.
A deliberação do CONSEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente) fixa tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local. A decisão estadual amplia as atribuições de licenciamento ambiental no âmbito municipal, ou seja, além das atribuições já exercidas, o município de Atibaia deverá efetuar também o licenciamento, dentre outras atividades, de fragmentos florestais em estágio médio de regeneração e atividades realizadas na zona rural como: terraplenagem, árvores isoladas, intervenção em APP (Área de Preservação Permanente), bem como o licenciamento ambiental de empreendimentos.
Entre as regras do projeto de lei apresentado, há a que determina que “os pedidos de autorização para supressão de indivíduos arbóreos nativos, exóticos, de supressão de fragmento florestal ou de intervenção em APP em propriedade pública ou privada, cuja a finalidade seja a execução de um empreendimento, deverão ser subordinados ao licenciamento ambiental com a devida apreciação do técnico responsável do Executivo Municipal, que, se aprovado, emitirá a autorização vinculada à í compensação ambiental”.
Será criado um procedimento de licenciamento simplificado para supressão de árvores isoladas e transplante, além de implantado um sistema para obtenção da licença.
São listadas no projeto as condicionantes para emissão de autorizações de corte de árvores, supressão de fragmento florestal ou intervenção em APP em propriedades públicas ou privadas, entre elas, localizar-se em terreno a ser edificado, em casos de construção, demolição, ou reforma cuja supressão seja indispensável para a realização das obras, mediante apresentação de alvará expedido pelo Executivo Municipal; quando justificado pelo estado fitossanitário da árvore; nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado; em casos de árvore com risco potencial de queda que possa ocasionar danos à integridade física de terceiros, ao patrimônio público e/ou particular; nos casos de obstrução da livre passagem de águas pluviais ou fluviais, obstrução de ruas, avenidas, rodovias ou demais vias de trânsito de veículos; nos casos em que a supressão do fragmento florestal seja necessário para construção de muro, cerca ou afins, aceiro e para trilha para levantamento planialtimétrico; para a execução de serviços ou realização de obras de utilidade pública, de interesse social, eventuais ou de baixo impacto ambiental e para controle populacional de vegetação exótica com potencial invasor agressivo, cuja listagem de espécies será definida por Decreto.
O projeto de lei traz todas as normas para solicitar o licenciamento e aqueles que descumprirem a nova lei, caso aprovada, podem receber multas que chegam a 30.000 UVRM’s por hectare, o que equivale hoje a R$ 142.464,00. Cada UVRM (Unidade de Valor de Referência Municipal) equivale, em 2024, a R$ 4,7488.
Além da fiscalização da Prefeitura, será possível que qualquer pessoa, constatando infração ao disposto na lei, faça uma representação ao Executivo Municipal para acionar o exercício do poder de polícia.
O projeto de lei passará por análise das comissões da Câmara antes de ser colocado para votação. A Prefeitura solicitou regime de urgência na votação.