Comprovantes atestam a transparência e a segurança da urna no dia da eleição
A transparência, a legitimidade e a segurança do processo eleitoral podem ser confirmadas em diversas etapas de auditoria antes, durante e depois das eleições. No dia do pleito, há duas ações muito importantes que garantem às cidadãs e aos cidadãos brasileiros um resultado que reflete exatamente a vontade do povo: a zerésima e o Boletim de Urna (BU). Para as Eleições Municipais de 2024, nas quais serão eleitos representantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país, os processos que devem ser realizados para a emissão dos dois documentos estão descritos na Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024.
O Conselho Nacional de Justiça reproduziu nesta semana release do Tribunal Superior Eleitoral, explicando esses procedimentos. Após a mesa receptora de cada seção eleitoral concluir a etapa de verificação do material recebido para a realização da votação e, antes de o primeiro eleitor se dirigir à urna para votar, a mesária ou mesário designado como presidente deve ligar a urna eletrônica e emitir o relatório “Zerésima”. O documento contém toda a identificação da urna. Além do registro de todas as candidatas e de todos os candidatos, a zerésima indica que não existe voto registrado na urna, ou seja, ela atesta que não há votos no equipamento para nenhum dos candidatos (ou “zero voto”; daí o nome).
Assim, antes de começar a votação, nos dias 6 e 27 de outubro – datas do primeiro e segundo turnos da eleição deste ano –, todas as seções eleitorais do Brasil vão imprimir as respectivas zerésimas, atestando a lisura do processo eleitoral.
A presidente ou o presidente da seção eleitoral, as mesárias e os mesários, assim como os fiscais dos partidos, das federações e das coligações que estiverem presentes devem assinar o documento. O relatório “Resumo da Zerésima”, emitido logo após à Zerésima, também deverá ser igualmente assinado por todos os componentes presentes e afixado na seção eleitoral, em local visível. Isso significa que qualquer eleitora ou eleitor pode conferir a zerésima da urna eletrônica da seção eleitoral quando for votar. Só depois da emissão desse documento começam os demais preparativos para o início da votação, como o registro de presença dos mesários e das mesárias.
Para completar o processo de segurança das urnas, um segundo relatório é impresso no final da votação: o famoso Boletim de Urna (BU). Ao contrário da zerésima, emitida antes e que comprova que não há nenhum voto na urna eletrônica, o BU é impresso após e comprova exatamente os votos que existem na urna eletrônica; quer dizer, ele mostra o resultado da votação na respectiva seção eleitoral. No documento, é possível conferir: município, zona eleitoral, local de votação, seção eleitoral e agregadas; total de votos por partido; total de votos por candidato; total de votos em branco; total de comparecimento em voto e total de nulos; identificação da seção e zona eleitoral; hora do encerramento da eleição; código interno da urna eletrônica; e sequência de caracteres para validação do boletim. A emissão das vias do Boletim de Urna, que contém um QR Code, é de responsabilidade da presidente ou do presidente da mesa receptora. As vias devem ser assinadas por todas as mesárias e mesários e, também, pelos fiscais dos partidos políticos, das federações e das coligações presentes.