Justiça Restaurativa contribui para melhorar convivência nas organizações

A Justiça Restaurativa propõe, entre muitas mudanças, a expansão da escuta do outro, fortalecendo as relações nos mais diferentes espaços de convivência, inclusive nas organizações. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra em seu site que tem trabalhado fortemente para construção de sistema eficiente para a sociedade brasileira, em que a punição não seja o único instrumento. A Justiça precisa ser acolhedora, preocupada em corrigir os desvios antes que se tornem problemas mais sérios. Quanto mais são incentivadas as prisões, mais alimentam-se as facções.
O trabalho da Justiça Restaurativa é difundir em toda a sociedade a concepção profunda e transformativa da Justiça Restaurativa, nas três dimensões da convivência, e da educação para a paz. O método traz a conscientização de que as relações podem ser vividas de forma diferente, inclusive dentro de organizações e instituições, como ocorre em iniciativas pioneiras pelo Brasil. E, se houver espaço, as organizações podem conhecer essa cultura e serem, elas mesmas, restaurativas, e não tóxicas-abusivas.
A cultura da paz, diálogo, compreensão, solidariedade, respeito e dignidade, pode recuperar a sociedade marcada pela desigualdade, pela pobreza e pela fome. Os excluídos precisam de um Judiciário com um olhar diferente, que vá além dos muros da técnica judicial no sentido da lógica da cooperação, da responsabilidade e, sobretudo, da solidariedade.
O sistema de Justiça tradicional pode até resolver casos específicos mas, muitas vezes, deixa para trás os problemas reais. É o ponto central para o clima de litígio em organizações: a invisibilidade das corresponsabilidades. É preciso tematizar, trabalhar a cultura que envolve as pessoas, olhar para violências, identificando-as e, sobretudo, facilitando outras formas de solucionar as divergências. A Justiça Restaurativa tem o poder de estimular reflexões sobre o papel de cada um na sociedade, de respeitar a autonomia dos tribunais, com articulação intersetorial e interinstitucional.