Programa Casa Legal é mais uma conquista da habitação social em Atibaia
A Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 6º, trata do direito social fundamental, não dependendo da edição de lei municipal em sentido estrito para que surta os efeitos em âmbito local (aplicabilidade imediata).
Wagner Csemiro
Nesta semana, temos mais uma conquista a comemorar, iniciativa da administração Emil Ono na área da habitação. É o Programa Cidade Legal, instituído pelo decreto nº 10.547, de de 11 de setembro de 2023, publicado na Imprensa Oficial na edição de quarta-feira, 13/09, página 38. A fundamentação do decreto cita a Lei Federal nº 11.888/2008, que dispõe sobre a garantia às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social. A Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 6º, trata do direito social fundamental, não dependendo da edição de lei municipal em sentido estrito para que surta os efeitos em âmbito local (aplicabilidade imediata).
O decreto inclui a política de acessibilidade, como parte integrante do direito social à moradia previsto no artigo 6º da Constituição Federal. A Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. O direito à assistência técnica fundamenta-se nas disposições contidas na Lei Federal n° 11.888, de 24 de dezembro de 2008 – Lei de Assistência Pública e Gratuita, e compreende também as demais legislações estaduais e federais que destinem recursos para a mesma finalidade, em especial a Lei Federal n° 11.124, de 16 de junho de 2005.
O Programa Municipal Casa Legal é voltado aos grupos familiares com renda mensal de até três salários-mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, nos termos da Lei Federal n° 11.888, de 24 de dezembro de 2008. O direito à assistência técnica prevista abrange todos os trabalhos de projetos, edificação, acompanhamento, reforma, ampliação, execução de obra e regularização predial e fundiária da habitação, a cargo de profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenhari, que sejam servidores públicos. Além de assegurar o direito à moradia, a assistência técnica objetiva, entre outros, “resgatar a cidadania e moradia digna à população de baixa renda, população idosa e população com deficiência física, adequando as Habitações de Interesse Social às condições mínimas de habitabilidade e conforto”.
Também é objetivo do programa garantir segurança estrutural das habitações beneficiadas, mediante acompanhamento técnico profissional; formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação, além de adotar procedimentos de regularização predial e fundiária de habitações de interesse social perante o poder público municipal e outros órgãos; otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na execução da obra; evitar a ocupação de área de risco e de interesse ambiental, ou mitigar os impactos resultantes dessa ocupação; e possibilitar e qualificar a ocupação urbana em atenção às legislações urbanas e ambientais, em especial a legislação municipal vigente, bem como o Plano Diretor do Município de Atibaia.
O beneficiado deverá ser proprietário possuidor de um único imóvel em Atibaia há, pelo menos, três anos, sendo este destinado a moradia própria. O projeto para o imóvel deverá atender à legislação municipal de uso, ocupação e parcelamento do solo. A assistência técnica poderá ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos legalmente organizados que as representem.
* Wagner Casemiro é Secretário Municipal de Habitação de Atibaia, Professor Universitário Especialista em Administração, Contabilidade e Economia e Representante do CRA – Conselho Regional de Administração Atibaia.