Prefeitura de Atibaia publica decreto com novas medidas contra Covid-19

A partir de hoje, dia 9 de julho, estabelecimentos comerciais, academias e setor de alimentação passam a funcionar com 60% da capacidade.

A Prefeitura de Atibaia publicou novo decreto para atualizar as regras de funcionamento de estabelecimentos e serviços no município em meio à pandemia de Covid-19, em linha com o Plano São Paulo do Governo do Estado. A partir de 9 de julho, o limite de atendimento de todos os estabelecimentos passa de 40% para 60% da capacidade, desde que respeitados os protocolos sanitários para combater a transmissão do coronavírus.

O Governo do Estado de São Paulo anunciou as mudanças na última quarta-feira (7) considerando o avanço da vacinação contra a Covid-19 e a melhora dos índices de saúde em todas as regiões do Estado. De acordo com os indicadores de Secretaria Estadual da Saúde, o total de novos casos, internações e mortes provocadas pelo coronavírus está em queda em São Paulo nas últimas semanas.

Em Atibaia, a permissão de funcionamento do comércio, de atividades esportivas e religiosas, e do setor de alimentação, como restaurantes, lanchonetes, bares que servem refeições e similares, será ampliada até 22h, com tolerância de mais uma hora, até 23h, para encerramento das atividades, respeitando o alvará de funcionamento de cada um deles. Os estabelecimentos com alvará de música ao vivo poderão tocar até 22h, mas somente acústico, sem banda ou possibilidade de dança. Continua em vigor a regra de no máximo quatro pessoas sentadas por mesa.

Segundo o novo decreto da Prefeitura de Atibaia, fica autorizado também o funcionamento da feira noturna até 22h, exclusivamente para atendimento ao cliente pelo sistema de retirada (take away), com embalagens fechadas para viagem, sem consumo no local, observados os respectivos protocolos sanitários.

As atividades esportivas devem cumprir algumas diretrizes, como proibir a participação de pessoas com 60 anos ou mais e/ou integrante do grupo de risco e organização dos alunos/clientes em grupos de horários, de maneira que haja um intervalo de, no mínimo, 15 minutos entre um e outro, para limpeza geral e desinfecção dos equipamentos.

Veja mais detalhes das medidas do Decreto Nº 9.597 de 08 de julho de 2021.