São Paulo, o único estado que não definiu teto salarial para os seus servidores públicos

O Estado de São Paulo abriga quase 10% desse contingente. São 1,17 milhões de servidores também distribuídos por profissões muito importantes para o país.

Por Antonio Tuccílio (foto)

O Brasil tem cerca de 11,5 milhões de servidores públicos distribuídos por todos os estados e desempenhando funções essenciais. É o caso dos profissionais de saúde, educação, segurança e dezenas de outras carreiras.

O Estado de São Paulo abriga quase 10% desse contingente. São 1,17 milhões de servidores também distribuídos por profissões muito importantes para o país.

Em nível nacional, os servidores são pouco valorizados e, quase sempre, culpados pelas mazelas do país quando, na verdade, dão uma indispensável contribuição para o desenvolvimento da nação. Em São Paulo, essa realidade é a mesma. Porém, com um fator adicional inexplicável: São Paulo é o único estado que não definiu teto salarial para os seus servidores públicos. Ou seja, os servidores públicos paulistas não podem receber o teto estabelecido em todos os demais estados do país e são, dessa forma, pior remunerados em relação aos seus pares.

Realmente, não faz sentido nem há explicação. O Estado de São Paulo dispõe da melhor força policial do Brasil e, tristemente, é o estado que menos paga para essa classe de servidores. É o pior salário do país! E não são apenas os policiais os prejudicados, mas professores, profissionais da área tributária e várias outras profissões…É inconcebível, além de se tratar de uma grande injustiça.

A expressiva maioria dos servidores públicos paga pela alta remuneração de dirigentes de empresas estatais, incluindo assessores especiais, diretores e presidentes. Muitos desses têm remuneração acima de R$ 1 milhão por ano. Há casos (e não poucos) de até R$ 3 milhões por ano!

Por outro lado, os servidores em geral nem teto salarial têm em São Paulo.

Ainda no governo Lula, entrou em vigor a Emenda Constitucional 41, que reduziu salários dos servidores em até 50%, já que ela autorizava corte de todos os valores que ultrapassassem o “teto” estipulado.

Um tempo atrás, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu ganho de causa ao pleito dos servidores públicos por 12 x 0. Estávamos bem perto do que era justo, mas em um ato de inconstitucionalidade o governo federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o corte era legal, atropelando a Constituição.

Fica a pergunta: por que o Estado de São Paulo não pode definir teto salarial equivalente a uma parcela da remuneração básica dos desembargadores, que corresponde a cerca de 90% do subsídio mensal dos ministros do STF? Todos os estados seguem essa regra. É realmente grande injustiça. Espero que quando a pandemia da Covid-19 passar esse tema seja discutido com a importância que merece. Os servidores paulistas não podem ser tão desvalorizados.

 

Antonio Tuccílio é presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)