Prefeitura cria cadastro unificado de fornecedores

Decreto institui o Cadastro Unificado de Fornecedores de Bens, Serviços e Obras, de Pessoas Físicas e Jurídicas, a ser utilizado pelos órgãos e entidades municipais.

 

 

O Atibaiense- Da redação

O Decreto nº  9.020 foi publicado na Imprensa Oficial do último dia 23, e institui o Cadastro Unificado de Fornecedores – CRC, no âmbito da Administração Municipal de Atibaia. O certificado que o fornecedor receber será válido por um ano.

O Cadastro Unificado de Fornecedores de Bens, Serviços e Obras, de Pessoas Físicas e Jurídicas será utilizado pelos órgãos e entidades municipais da Administração Municipal, para fins de procedimentos licitatórios e demais atos permitidos em lei. O Departamento de Compras e Licitações será o responsável pelo gerenciamento e centralização de dados cadastrais dos fornecedores, emitindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC, válido para licitar e contratar no âmbito da Administração Municipal.

O mesmo departamento fará as emissões, renovações e alterações do Certificado de Registro Cadastral, que terão validade de um ano, contado da data de emissão.

Segundo o decreto, qualquer ocorrência relativa “ao fornecimento de bens, serviços e obras, de pessoas físicas e jurídicas, que impliquem a suspensão do registro cadastral, deverão ser comunicadas”.

A emissão do Certificado de Registro Cadastral dependerá de aprovação prévia da Comissão de Cadastro de Fornecedores. A divulgação do cadastro será feita na Imprensa Oficial Eletrônica.

O decreto determina que os interessados deverão fornecer a seguinte relação de documentos para inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores: registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de  sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; cédula de identidade oficial com foto do interessado (pessoa física) ou representante legal do interessado (pessoa jurídica), neste caso, devidamente acompanhada de documento que comprove essa situação; Decreto de autorização, em se  tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Tamém é preciso entregar prova de inscrição do interessado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme  o caso; prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Pública Federal – CND (Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de  Negativa) relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Divida Ativa da União; Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver situado a sede do licitante, dos tributos relativos a atividade da empresa, ou declaração de isenção ou de não indecência assinada pelo representante legal do licitante sob as penas da lei.e) Prova de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante mediante apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários; Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa.

O requerimento e os documentos necessários para a expedição do CRC deverão ser protocolados pelo requerente de forma eletrônica, ou presencial no Departamento de Compras e Licitações em dia útil e em horário de funcionamento. O prazo para o julgamento e aprovação do cadastro pela Comissão será de no máximo 30 dias a contar da data da apresentação de todos os documentos exigidos. O Decreto já está em vigor.

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