Câmara aprova 18 projetos de nome de rua no semestre
A população costuma criticar esse tipo de projeto, mas a falta de nome em uma rua cria inúmeras dificuldades para os moradores.
O Atibaiense – Da redação
Entre a primeira sessão da Câmara de 2020 em 4 de fevereiro e a última sessão em 7 de julho, foram aprovados 18 projetos de lei de nomenclatura de ruas em Atibaia. Há outros três em tramitação. Projetos do tipo são normalmente criticados por serem considerados irrelevantes, mas para moradores dos locais sem identificação, há inúmeras dificuldades.
Os vereadores são frequentemente criticados quando apresentam projetos nomeando ruas da cidade. O principal argumento é de que é de importância menor. Que vereadores deveriam propor leis mais abrangentes, mudanças maiores. Mas qual a importância dos projetos de lei de nomes de rua?
Primeiro que o morador não consegue explicar onde mora. Como dizer para um prestador de serviços onde fica a casa. Como receber uma correspondência sem o endereço? Nem mesmo cobranças a pessoa consegue receber em casa.
Sem uma nomeação oficial de rua, o morador não tem um CEP. Os Correios só registram o CEP após logradouro estar legalizado pela Prefeitura.
No site oficial dos Correios, em Perguntas Frequentes, há uma pergunta sobre como receber correspondência em um bairro recente, por exemplo. A resposta dos Correios é que a “distribuição domiciliária é regulamentada pela Portaria Nº-567/2011 do Ministério das Comunicações-MC, que disciplina as condições de entrega dos objetos postais em âmbito nacional. Tal documento estabelece como critérios básicos para realização daquele serviço, certas evidências estruturais como: que os logradouros e vias disponham de placas indicativas de nomes instaladas pelo órgão municipal ou distrital responsável, que os imóveis apresentem numeração de forma ordenada, individualizada e única, que as vias e os logradouros ofereçam condições de acesso e de segurança ao empregado postal, que os imóveis disponham de caixa receptora de correspondência, localizada na entrada, ou haja a presença de pessoa responsável pelo recebimento no endereço de entrega”.
Segundo ainda os Correios, “uma vez atingidos os parâmetros determinados, cuja iniciativa deve ser da administração pública local, os Correios, mediante a realização de trabalhos técnicos adequados, definirão os recursos necessários à entrega em toda a área reivindicada”.
Mas não só dificuldades com correspondências ou para receber um prestador de serviços atingem esses moradores.
E se acontecer um problema sério e a polícia precisar ser chamada? Ou o serviço de ambulância? Esses moradores ficam sem qualquer assistência se não conseguem passar o endereço correto. Os projetos de nomes de rua podem parecer irrelevantes, mas são importantes para quem mora nas localizações sem identificação.
Em Atibaia, a lei nº 4.161 de 2013 é a que dispõe sobre normas para atribuir denominação a próprios municipais, logradouros públicos, avenida, repartições públicas e demais espaços públicos.
A lei teve alterações posteriores, em 2016 e 2017. Em Atibaia, “logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, bairros e bens da administração municipal direta e indireta, inclusive empresas públicas, podem receber denominação de pessoas, datas importantes, acidentes geográficos e fatos históricos”.