Aprovada lei que estipula novos horários de funcionamento de empresas e comércios em Atibaia

Há regras para estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços. As penalidades vão de multa a cassação de alvará especial em casos de descumprimento.

 

 

O Atibaiense – Da redação

A Câmara aprovou na sessão de terça-feira, dia 26, o projeto de lei que estabelece o horário de funcionamento de empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços no município. A proposta é do Executivo e não deve ter problemas para a sanção do prefeito Daniel Martini. Assim que for publicada, já passará a ter validade.
O objetivo é atualizar e modernizar a regulamentação referente ao horário de funcionamento dos estabelecimentos, “promovendo maior alinhamento com a realidade econômica, social e urbana atual, além de garantir segurança jurídica aos empresários e à população”, explica a Prefeitura na justificativa da proposta aprovada.
A nova lei substitui a Lei nº 2.553, de 22 de dezembro de 1993; 4.913, de 11 de agosto de 2023 e o Decreto nº 4.138, de 26 de setembro de 2002, que “já não atendem às demandas contemporâneas das atividades econômicas de Atibaia, que se transformou significativamente nos últimos anos em razão da digitalização de serviços, do crescimento populacional e das mudanças nos hábitos de consumo”.
Ao mesmo tempo que apresenta regras bem rígidas e tem o cuidado com a poluição sonora (é preciso seguir critérios da nova Lei do Silêncio), a proposta também oferece maior flexibilidadeàs atividades econômicas,com o estabelecimento de normas claras do horário estendido. Os mecanismos de fiscalização também foram modernizados, evitando burocracia e permitindo respostas mais ágeis por parte da Administração municipal.

HORÁRIOS
O horário normal de funcionamento será das 6h às 22h, todos os dias da semana. Bares, adegas, lojas de conveniência, restaurantes, trailers,lanchonetes, panificadoras e congêneres, poderão funcionar até as 23h.
O comércio poderá funcionar até as 24h, inclusive aos domingos,nos seguintes períodos:
– Natal: de 06 de dezembro a 06 de janeiro;
– Dia das Mães: 2º domingo de maio e os nove dias anteriores;
– Dia dos Namorados: 12 de junho e os nove dias anteriores;
– Dia dos Pais: 2º domingo do mês de agosto e os nove dias anteriores;
– Dia das Crianças: 12 de outubro e os nove dias anteriores.
A lei estabelece que a Prefeitura poderá ampliar o período conforme interesse público. “Além de fomentar o desenvolvimento do comércio, essainiciativa contribui para a geração de empregos e para o dinamismo urbano, promovendo benefícios tanto para os empreendedores quanto para os cidadãos”, diz trecho da lei.
Os estabelecimentos que ficam dentro do Mercado Municipal e nos Terminais Rodoviários seguirão regulamentos próprios.
Todos os estabelecimentos poderão solicitar Licença de Funcionamento em Horário Especial, mediante requerimento. No caso de indústrias, pode ser requerido horário das 22h às 6h; no comércio, das 22h às 24h e em serviços, das 22h às 6h. Demais atividades podem pedir a licença especial para horário das 22h às 24h.
No caso de bares, adegas, lojas de conveniência, restaurantes, trailers, lanchonetes, panificadoras e congêneres poderão solicitar licença para funcionamento das 23hàs 2h.

LEI DO SILÊNCIO
A licença de horário especial será concedida “desde que não haja reclamações ou denúncias procedentes na Ouvidoria Municipal, de perturbação do sossego público que sejam originados diretamente pelas suas atividades ou indiretamente pelos respectivos frequentadores, observada a legislação municipal sobre a matéria, as normas da ABNT e de outros órgãos”.
Pela lei, são passíveis de concessão de Autorização de Funcionamento em Horário Especial, os estabelecimentos localizados em regiões classificadas de interesse para o desenvolvimento do turismo em Atibaia.
Há ainda distinção de horários para algumas atividades. Clubes, boates, casas de shows, danceterias e congêneres poderão funcionar até as 4h. Hospitais, clínicas, hotéis, postos de combustíveis, farmácias, drogarias, funerárias, estacionamentos, hipermercados e supermercados poderão funcionar 24horas. Cinemas, teatros, circos e parques de diversão poderão funcionar até as 24h.
Eventos como shows poderão ocorrer até as 2h, mediante licença da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, desde que instalados de forma a não molestar a vizinhança com quaisquer ruídos ou perturbação do sossego público que sejam originados diretamente pelas suas atividades ou indiretamente pelos respectivos frequentadores, observada a legislação municipal sobre a matéria, as normas da ABNT e de outros órgãos; haja inexistência de registros, junto à Ouvidoria Geral do Município, de manifestações que, após análise, tenham sido consideradas procedentes, caracterizando o estabelecimento como responsável direto pela violação ao sossego público.
Os estabelecimentos que estejam funcionando na data da promulgação da lei têm o prazo improrrogável de 60dias para adequar o enquadramento dos seus horários de funcionamento.As Licenças de Funcionamento em Horário Especial em vigor serão mantidas.