Atibaia cria Programa de Combate à Violência Escolar
Nos últimos 10 anos, número de vítimas de violência escolar cresceu 254% no país. Em Atibaia, um caso ocorrido em outubro de 2025 chamou a atenção para riscos.
O Atibaiense – Da redação
A Prefeitura de Atibaia publicou, em dezembro de 2025, o Decreto nº 11.542, que institui o Programa Municipal de Combate ao Bullying e à Violência Escolar nas unidades da rede municipal de ensino, por meio de atividades sistematizadas e/ou realização de projetos educativos. Para alguns, a ação pode parecer defasada, já que há mais de uma década fala-se em bullying nas escolas, mas dados da Fapesp mostram que a violência escolar cresceu 254% em uma década.
O levantamento feito pela Revista Pesquisa Fapesp, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) levou em consideração o período de 2013 a 2023. O Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) têm dados que indicam que em 2013 foram registradas 3,7 mil vítimas de violência nas escolas, número que subiu para 13,1 mil, em 2023.
Entre as ocorrências, 2,2 mil casos envolveram violência autoprovocada (automutilação, autopunição, ideação suicida, tentativas de suicídio e suicídios), tipo de agressão que aumentou 95 vezes no período avaliado.
Em Atibaia, houve caso recente de violência escolar. No final de outubro de 2025, um aluno de 12 anos foi agredido na Escola Estadual Maria do Carmo Barbosa, no bairro do Tanque. Ele teria esbarrado sem querer em outro aluno e a agressão resultou em fratura do maxilar e do nariz da vítima, além de escoriações no rosto.
Outros casos de agressão e bullying continuam a acontecer e as medidas preventivas propostas pelo decreto municipal podem ser o caminho para prevenção e conscientização das crianças desde pequenas, já que a rede municipal é responsável pela educação de alunos até o quinto ano do ensino fundamental, ou seja, até os 10 a 11 anos de idade.
O programa que será instituído deve proporcionar ações e atividades para prevenir, identificar, enfrentar e reduzir práticas de intimidação sistemática (bullying) e demais formas de violência no ambiente escolar.
Devem ser desenvolvidas atividades sistematizadas e/ou projetos educativos, integrados ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) das unidades escolares, observadas as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino.
O decreto ainda cita que devem ser implantados, entre outros:
– Projetos pedagógicos temáticos sobre convivência, ética, cidadania, diversidade e direitos humanos;
– Rodas de conversa, oficinas, palestras, campanhas educativas e atividades formativas;
– Capacitação continuada dos profissionais da educação para prevenção e enfrentamento do bullying;
– Estratégias de mediação de conflitos e práticas restaurativas;
– Ações de orientação e sensibilização das famílias e da comunidade;
– Procedimentos de acolhimento, registro, acompanhamento e encaminhamento de situações identificadas, respeitada a legislação vigente.
A Secretaria Municipal de Educação deverá orientar as unidades escolares quanto à implementação do programa e apoiar as atividades e projetos, além de promover as formações.
A Prefeitura afirma no decreto que o programa “não implicará criação de despesas adicionais, devendo as ações ser desenvolvidas com os recursos humanos, materiais e financeiros já disponíveis”. Como o decreto tem efeito a partir de sua publicação, já está em vigor e no ano letivo de 2026 já deve ser seguido.


