Câmara aprova projeto que torna obrigatória desfibrilador em estabelecimentos com grande circulação

Estes mesmos estabelecimentos deverão também promover a capacitação de todos os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de todo o efetivo da Brigada de Incêndio e da Brigada de Emergência, além de mais dois funcionários por turno e por aparelho.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara aprovou  o Projeto de Lei nº 077/2025, de autoria do vereador Takao Ikeda, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de aparelho Desfibrilador Externo Automático (DEA) em locais e eventos que tenham concentração de mais de 1.000 pessoas ou circulação média diária de mais de 2.000 pessoas.
“A parada cardiorrespiratória (PCR) é uma emergência clínica caracterizada pela cessação súbita da atividade mecânica do coração, resultando na interrupção do fluxo de sangue oxigenado para o cérebro e outros órgãos vitais. A rápida identificação e o início imediato de manobras de ressuscitação cardiopulmonar (RCP), associadas ao uso do DEA, são cruciais para aumentar as chances de sobrevida e reduzir sequelas neurológicas. Quando o DEA é utilizado nos primeiros 3 a 5 minutos após a parada, a taxa de sobrevivência pode alcançar até 74%”, relatou o vereador. No Brasil, segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), mais de 1.100 pessoas morrem diariamente no Brasil em decorrência de doenças cardiovasculares.
De acordo com a iniciativa, os estabelecimentos e órgãos públicos que deverão disponibilizar o DEA, em local de fácil acesso e localização, são: shopping centers; centros empresariais; ginásios de esportes e estádios de futebol; rodoviária; resort, hotéis, pousadas ou similares; hipermercados, atacadões e supermercados; casas de espetáculos; locais de trabalho; clubes sociais e esportivos; academias de ginástica; estabelecimentos de ensino público e privado; feiras de exposições; festas, eventos culturais, gastronômicos, esportivos e outros de qualquer natureza; congressos, encontros, reuniões e aglomerações em geral; templos religiosos e entidades filosóficas; condomínios residenciais e empresariais.
Estes mesmos estabelecimentos deverão também promover a capacitação de todos os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de todo o efetivo da Brigada de Incêndio e da Brigada de Emergência, além de mais dois funcionários por turno e por aparelho. O descumprimento da lei acarretará a imposição de multa.
“O DEA é um aparelho altamente sofisticado que analisa a frequência cardíaca do paciente, fornece orientações de instrução em tela e áudio e recomenda a aplicação do choque de desfibrilação. Por isso mesmo, é amplamente utilizado em ambientes públicos e privados, já que é fácil de operar, mesmo por leigos. Ele orienta o usuário através de comandos de voz e/ou visuais, indicando quando e como aplicar o choque”, explicou Coronel Ikeda.