Câmara aprova projeto de lei que atualiza legislação municipal sobre adicional aos GCMs
Autoria da iniciativa é do Poder Executivo; Guardas municipais de Atibaia já recebem adicional de periculosidade de acordo com o previsto na CLT, e não conforme o previsto na legislação municipal vigente desde 2010.
A Câmara aprovou na sessão desta terça-feira, 25 de novembro, o Projeto de Lei nº 85/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a revogação total da Lei nº 3.843, de 11 de março de 2010, que institui o adicional de risco de vida aos servidores municipais ocupantes do emprego de guarda municipal, e dá outras providências.
Conforme justificativa apresentada pela Prefeitura, o projeto tem como principal objetivo atualizar a legislação municipal vigente, pois o adicional de risco de vida previsto na Lei nº 3.843/2010 foi criado antes mesmo da alteração do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – através da Lei Federal nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012, e que incluiu no rol das atividades que fazem jus ao adicional de periculosidade “aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.” (inciso II do art. 193 da CLT).
De acordo com o Executivo, como o município de Atibaia adota o regime celetista, a Lei nº 3.843/2010 perdeu sua eficácia, pois o assunto é regulamentado inteiramente na legislação federal. No documento, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Recurso Humanos, também destaca que os guardas municipais recebem o adicional de periculosidade de acordo com o previsto na CLT, e não conforme o previsto na legislação municipal.
Além disso, a Administração Municipal lembra que a Lei Complementar Municipal nº 683/2014 – que trata da criação, estrutura de empregos, plano de carreira e remuneração da Guarda Civil Municipal de Atibaia – previu, em seu artigo 62, que: “até que seja criada outra norma disciplinando o tema, continuam em vigor a Lei nº 3.843, de 11 de março de 2010, e o Decreto nº 6.157, de 12 de abril de 2010, que regulamentam o adicional de risco de vida”.
Assim, o Executivo ressalta que, com o surgimento da lei federal disciplinando a matéria, e conforme o que consta no artigo 62 da Lei Complementar Municipal nº 683/2014, a Lei nº 3.843/2010 já teve seus propósitos cumpridos, demonstrando-se desnecessária nos dias atuais, portanto, revogável.




