Grupo de Trabalho Paz nas Arenas busca “acalmar” os ânimos dos torcedores

Torcer pelo seu time faz parte da vida social e da cultura brasileira. Nas famílias, nos ambientes de trabalho e nas ruas, é normal a brincadeira entre fãs de equipes adversárias. Acontece que alguns torcedores têm praticado exageros há décadas. Nas situações mais tensas, tornam-se incontroláveis e precisam ser pacificados pelas autoridades judiciárias. Desde segunda-feira (1º de setembro), as decisões judiciais que proíbem essas pessoas nos estádios passam a ser incluídas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). A medida permitirá que decisões impondo limitações ao acesso em arenas esportivas sejam verificadas pelas forças de segurança pública nacionalmente.
Segundo o Grupo de Trabalho Paz nas Arenas, a padronização desse registro permitirá a atuação mais ágil, coordenada e eficaz entre o Judiciário, as forças de segurança pública, o Ministério Público e os clubes. O site do Conselho Nacional de Justiça abordou o tema, apontando que “a ferramenta automatizada evita brechas, reduz o retrabalho e garante maior efetividade às medidas judiciais”. Antes, as decisões do Juizado do Torcedor costumavam ficar restritas ao estado em que foram emitidas e repassadas apenas para a Secretaria de Segurança local. Em princípio, o prazo é de até 12 meses de restrição. Quando o período da medida cautelar estiver perto de vencer, o Juizado receberá alerta do sistema. O prazo poderá ser estendido, se a medida tiver sido prorrogada. Caso contrário, a cautelar será autorrevogada ao fim do período e retirada do sistema automaticamente.
O CNJ explicou que os Juizados do Torcedor têm competências para registrar, processar e julgar ações cíveis que envolvam direito do consumidor, como a compra do ingresso ou de meia-entrada. Já na área criminal são analisados casos envolvendo cambistas, torcedores que “incitem a violência”, invadam o campo, promovam tumulto, desacatem autoridades ou portem drogas. O órgão também age para garantir maior efetividade na aplicação da Lei Geral do Esporte. Já o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) consolida dados sobre pessoas presas, procuradas e submetidas a medidas penais; permite controlar o quantitativo da população prisional brasileira, com indicação precisa dos provisórios e condenados, das pessoas submetidas a medidas cautelares diversas da prisão, das medidas protetivas de urgência, das medidas diversas da prisão em execução, do monitoramento eletrônico e das medidas de segurança.