Como obter a pacificação social em conflitos fundiários?
A histórica desigualdade na distribuição de terras no Brasil, enraizada no período colonial e agravada pela ausência de políticas públicas fundiárias eficazes, tem gerado conflitos coletivos marcados por remoções forçadas e violações de direitos humanos. Tradicionalmente, o Poder Judiciário tratou essas disputas sob uma ótica formalista, priorizando a lógica do conflito e desconsiderando a complexidade social dos casos concretos.
É assim que a Agência CNJ de Notícias, do Conselho Nacional de Justiça, abre artigo sobre o tema no site https://www.cnj.jus.br/. Nos últimos anos, esse cenário começou a mudar. Normativos do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e, especialmente, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vêm promovendo inflexão sensível na forma como o Judiciário lida com esses litígios.
Não vou reproduzir nomes aqui para não ser “injusto”. O texto aborda a Resolução n. 510/2023, que instituiu as Comissões de Soluções Fundiárias no âmbito do Judiciário. A norma estabeleceu diretrizes para a realização de visitas técnicas em áreas litigiosas e protocolos para ações de despejo e reintegração de posse, especialmente em contextos de moradia coletiva ou ocupações produtivas por populações vulneráveis.
É muito alentador ver que o Judiciário caminha na direçãk desse entendimento: “O processo civil aqui fora projetado para simplificar os litígios em dois polos somente, de modo a fazer o juiz julgar qual deve ganhar e qual deve perder. Embora esse modelo funcione na maioria dos conflitos entre particulares, revela-se insuficiente frente a demandas complexas multitudinárias e que versem sobre interesses públicos, como são os casos de conflitos fundiários coletivos”. Como seria a promoção de soluções autocompositivas por meio de procedimentos de conciliação e mediação? Ao final das contas, o processo e o julgamento de lides são insuficientes para a pacificação social.


