Atibaia pode ter programa que transfere verbas direto para as escolas

O programa, se aprovado, será parecido com o que existe nas escolas estaduais, por meio das Associações de Pais e Mestres.

O Atibaiense – da redação

Na sessão de terça-feira, dia 6, os vereadores votarão dois projetos de lei relacionados com a educação que podem trazer mudanças significativas para a rede municipal de ensino. Um deles autoriza a transferência direta de recursos da Secretaria de Educação para as escolas e o outro prorroga avigência do Plano Municipal de Educação (PME) até 31 de dezembro de2026. Prazo terminaria este ano.
O projeto que cria o programa “Educa+Atibaia” está na pauta da sessão ordinária do dia 6. A proposta é análoga ao PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola, que autoriza a transferência direta de recursos da Secretaria de Educação para as escolas através das Associações de Pais e Mestres.
O objetivo é autorizar o repasse de recursos financeiros, alocados no orçamento da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura para as escolas municipais por meio das Associações de Pais e Mestres (APMs) dasunidades escolares. Segundo a justificativa da proposta, “a iniciativa visa fortalecer a gestão escolar egarantir maior autonomia às escolas na aplicação de recursos, otimizando sua capacidade de atender às necessidades específicas de cada unidadede ensino, em observância ao princípio da gestão democrática do ensino público insculpido no inciso VIII do artigo 3° da Lei de Diretrizes e Base daEducação Nacional (Lei n° 9.394/1996), com previsão de participação da comunidade escolar no processo de tomada de decisão de investimentos”.
O Programa Educa+ Atibaia tem como premissa a descentralização da gestão financeira da educação pública, permitindo queos recursos sejam aplicados diretamente pelas unidades escolares, deforma célere e eficiente, na manutenção e melhoria da infraestrutura, na aquisição de materiais pedagógicos e na promoção de atividades complementares que favoreçam o ensino-aprendizagem.

 

A Prefeitura considera que a ação contribuirá para a melhoria da qualidade da educação municipal, promovendo maior participação da comunidade escolar na gestão dos recursos e garantindo que as verbas destinadas à educação sejam aplicadas de maneira mais
eficaz e transparente.
Os recursos transferidos ao Programa “Educa+ Atibaia” destinam-se, exclusivamente, à cobertura de despesas de custeio, manutenção dos equipamentos existentes, conservação das instalações físicas do sistema de ensino e de pequenos investimentos, devendo ser aplicados para aquisição de material permanente; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da unidade educacional; manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade educacional; desenvolvimento de atividades educacionais; implementação de projetos pedagógicos da unidade educacional; despesas com serviços contábeis e jurídicos; e programas e projetos de inserção de tecnologias na educação.É proibida a aplicação dos recursos do programa em gastos com pessoal.
Já na sessão extraordinária de terça-feira haverá a votação do projeto que prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 4.381 de 04 de novembro de 2015. O motivo é que as administrações passadas não alcançaram alguns índices do Plano e o novo governo precisa de um tempo para implantar ações necessárias para atender plenamente as determinações.

 

O Plano Municipal de Educação,instituído em 2015, estabeleceu diretrizes, metas e estratégias para apolítica educacional do município ao longo de um período de 10 anos. No entanto, algumas metas não foram plenamente atingidas nas gestões passadas, tornando necessária a ampliação do prazo para sua implementação.
Com a prorrogação será possível a continuidade das ações planejadas eo cumprimento de seus objetivos.
A Prefeitura justifica no projeto de lei que outro motivo para a prorrogação é que o Plano Estadual de Educaçãode São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016, temvigência até o ano de 2026. “Dessa forma, a prorrogação do PlanoMunicipal de Educação justifica-se também pela necessidade de garantirque a elaboração do novo plano municipal esteja alinhada com os referenciais que serão estabelecidos pelos ainda não editados planonacional e estadual, garantindo coerência e integração entre as políticas educacionais em todas as esferas”.
As diretrizes do Plano Municipal de Educação são: erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar;superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania ena erradicação de todas as formas de discriminação;melhoria da qualidade da educação; formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticosem que se fundamenta a sociedade; promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; promoção científica, cultural, tecnológica e dos direitos humanos do município; estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação públicacomo proporção do Orçamento Municipal, que assegure atendimento às necessidades deexpansão, com padrão de qualidade e equidade; valorização dos (as) profissionais da educação; e promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.