Câmara aprova projeto que autoriza presença de assistente de parto nas maternidades
Pela proposta, as maternidades, casas de parto, hospitais e estabelecimentos de saúde públicos e privados do município ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal sempre que solicitadas pela parturiente.
Os vereadores aprovaram na sessão desta terça-feira, 12 de março, o projeto de autoria da vereadora Roberta Barsotti que autoriza a presença de doula nas maternidades e estabelecimentos de saúde. Pela proposta, as maternidades, casas de parto, hospitais e estabelecimentos de saúde públicos e privados do município ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal sempre que solicitadas pela parturiente.
Em sua fala, a vereadora explicou que o termo doula é utilizado para a profissional que dá suporte psicológico, emocional e informativo à pessoa grávida. “O presente projeto de lei tem por objetivo proporcionar mais segurança e apoio emocional às gestantes, contribuindo antes, durante e após o parto, bem como garantir maior tranquilidade, controle de medo, ansiedade e dor através de uma pessoa de confiança que irá acompanhar a gestante durante todo o processo”, afirmou.
“Essa é uma importante conquista das mulheres, pois além de trazer uma experiência de parto mais humanizado, segundo pesquisas, a presença da doula contribui para a diminuição do número de cesarianas e da duração do trabalho de parto, além de reduzir a incidência de depressão pós-parto e diminuição dos estados de ansiedade e de baixa autoestima nas gestantes”, destacou Roberta Barsotti.
“Gostaria de agradecer a todas as pessoas que contribuíram com orientações e depoimentos para a construção desse projeto de lei: profissionais da área da saúde, do jurídico, além de grupos e mães militantes e simpatizantes desse movimento. Toda mãe tem o direito a receber orientação e ter o seu corpo respeitado, bem como suas escolhas durante todo o processo do parto”, salientou.
Pela proposta a doula poderá entrar nos ambientes de trabalho de parto, parto e pós-parto com seus instrumentos de trabalho, entre eles bola de exercício, bolsa térmica, óleos para massagens e outros materiais que possam ser utilizados. Porém é vedado à doula realizar qualquer procedimento médico ou clínico, ainda que tenha formação na área de saúde.
“A contratação da profissional e o custo serão de responsabilidade exclusiva da parturiente interessada ou de qualquer pessoa que a representante. Além disso, o descumprimento da lei sujeitará os infratores à advertência, na primeira ocorrência, e multa, cujos recursos financeiros decorrentes da aplicação deverão ser destinados a políticas públicas e campanhas contra a violência obstétrica”, concluiu Roberta.