Responsabilidade tributária da taxa de iluminação pública passará a ser da Elektro em Atibaia

O pedido de mudança na lei foi motivado pela solicitação do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo.

O Atibaiense – Da redação

A Prefeitura encaminhou um projeto de lei para a Câmara solicitando a alteração da lei vigente sobre a taxa de iluminação pública para no município. Caso aprovado, o projeto permitirá que a responsabilidade tributária recaia sobre a distribuidora de energia, que no caso de Atibaia é a Elektro.

 

Todos os moradores de Atibaia que pagam conta de energia elétrica recebem, junto com a fatura, a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP), mais conhecida como a taxa de iluminação pública. Esse dinheiro é recebido pela Elektro nas faturas e deve ser repassado à Prefeitura, para que seja usado na manutenção do sistema de iluminação.
Se for necessário, por exemplo, trocar lâmpadas de postes, expandir a rede para locais não existentes e outros serviços ligados à manutenção da iluminação pública no município, é usado o dinheiro pago pelos consumidores mensalmente.
O projeto de lei proposto altera a Lei Complementar n° 522, de 26 de dezembro de 2006, a qual institui no município de Atibaia a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública prevista no Art. 149-A da Constituição Federal.
O pedido de mudança na lei foi motivado pela solicitação do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP), “a fim de atribuir a responsabilidade tributária para a distribuidora de energia e cumprir o que determina a Constituição Federal”, diz texto que acompanha o projeto.
O mesmo documento explica que o projeto de lei foi elaborado pelo Poder Executivo, mas foram observadas as sugestões feitas pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo, as quais já tiveram a anuência do Ministério Público.
Após a aprovação das alterações propostas, a Concessionária de Energia Elétrica será obrigada a cobrar, bem como repassar ao município, os recursos relativos à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública sem realizar o encontro de contas, nem cobrar taxa de arrecadação ou qualquer outro valor para exercer a sua obrigação.
A proposta prevê alteração dos artigos 5º, 6º e 7° da lei. A contribuição será lançada, para pagamento, nas faturas mensais de energia elétrica e a concessionária de energia deverá cobrar, bem como repassar ao município, os recursos relativos à CIP.
A concessionária não poderá realizar o encontro de contas, nem cobrar taxa de arrecadação, ou qualquer outro valor para exercer a obrigação prevista.
Existe a previsão ainda de que, quando ocorrer atraso no pagamento da CIP, incidirão os acréscimos de mora compostos por 2% de multa, juros de 1% ao mês calendário ou fração e correção monetária.
O projeto ainda traz a determinação de que os valores não recebidos pela empresa concessionária sejam mantidos à disposição da Prefeitura para que sejam inseridos na Dívida Ativa do município.
Outra novidade é a criação do Fundo Municipal de Iluminação Pública, de natureza contábil, administrado pela Secretaria de Planejamento e Finanças, sob gestão da Secretaria de Obras Públicas.
A Prefeitura poderá firmar convênio com a concessionária de energia elétrica para cumprir as obrigações previstas.

Foto/Canva