Atibaia realiza 2º Fórum Regional de Combate ao Trabalho Infantil

Evento acontece em 8 de setembro e busca debater políticas e programas de prevenção e erradicação do trabalho infantil.

No próximo dia 8 de setembro Atibaia promove o 2º Fórum Regional de Combate ao Trabalho Infantil, às 10h, no auditório do Centro de Referência da Educação (Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica). A iniciativa, que foi lançada no final de junho pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura, visa articular e aglutinar instituições e órgãos envolvidos com políticas e programas de prevenção e erradicação do trabalho infantil.

 

 

O evento contará com um debate com a participação da Dra. Taísa Magalhães de Oliveira Santana Mendes, juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; do Dr. João Batista Martins César, desembargador do TRT, e da escritora e palestrante Anna Luiza Calixto, que atua na área do direito da criança e do adolescente desde 2008.

O fórum tem apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Tutelar de Atibaia, Ministério Público do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho. Pretende envolver sindicatos, empresas, associações comerciais e industriais, universidades, instituições do chamado Sistema S (Sebrae, Senai, Sesi, Sesc etc.), Fundação Casa, Organizações da Sociedade Civil (OSCs), Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outros atores sociais nas discussões sobre trabalho infantil, firmando compromissos para garantir o cumprimento das políticas adotadas em defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

De acordo com o mais recente relatório da OIT e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil chegou a 160 milhões em todo o mundo – um aumento de 8,4 milhões no período de 2016 a 2020.

No Brasil, a legislação estipula proibição total até 13 anos. Entre 14 e 16 anos, os adolescentes podem trabalhar sob a condição de aprendiz. Já entre 16 e 18 anos, a permissão é parcial, sendo proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, incluindo as atividades relacionadas no Decreto n° 6.481/2008, que lista das piores formas de trabalho infantil.