Projeto de lei prevê regularização de imóveis em Atibaia
A fiscalização tem sido rigorosa com relação a empreendimentos imobiliários irregulares ou clandestinos e aprovação de projeto daria oportunidade de regularização.
O Atibaiense – Da redação
A Prefeitura de Atibaia tem feito um trabalho de fiscalização de construções clandestinas e irregulares, com atenção especial a loteamentos clandestinos. Mas além de novos empreendimentos que aparecem, há os imóveis que estão há anos em situação irregular ou são considerados clandestinos e os proprietários não podem ter a documentação. Um Projeto de Lei Complementar que tramita na Câmara deve auxiliar aqueles interessados na regularização.
O Projeto de Lei Complementar enviado pelo Executivo à Câmara trata da regularização de edificações existentes ou em construção, executadas irregular ou clandestinamente. Na apresentação do projeto, a Prefeitura enfatiza que é “quase impraticável a fiscalização sistemática e minuciosa de toda a zona urbana do município, a fim de coibir as construções irregulares”.
Há uma diferença entre imóveis irregulares e aqueles clandestinos. Segundo o projeto de lei, é considerada edificação irregular “qualquer edificação que, tendo obtido, da autoridade municipal, licença ou autorização para execução, foi realizada, no todo ou em parte, em desconformidade com os termos do projeto apresentado para apreciação e do correspondente alvará de construção”. Já a edificação clandestina é “qualquer edificação realizada sem submissão do projeto à apreciação e expedição do competente alvará pela autoridade municipal, não cadastrada pela Prefeitura”.
A Prefeitura tem fechado o cerco especialmente contra loteamentos clandestinos. As notificações e multas são constantes e há, inclusive, uma forte campanha de conscientização da população, para que denuncie e não compre. De acordo com a Secretaria de Habitação, criminosos costumam comercializar áreas públicas, loteamentos irregulares e áreas particulares invadidas, geralmente se aproveitando da falta de informações e/ou atenção de possíveis interessados – sobretudo pessoas em situação de vulnerabilidade social por meio da promessa da conquista da casa própria a um preço acessível.
Enquanto a fiscalização aumenta, para evitar novos loteamentos clandestinos na cidade, o projeto de lei poderá beneficiar aqueles que já têm o imóvel e precisam fazer o processo de regularização. O benefício seria para o proprietário, que muitas vezes, não sabia que estava irregular.
Na apresentação do projeto a Prefeitura fala do assunto: “Além do que os munícipes, quer seja por desconhecimento da legislação ou por má orientação, inclusive por parte dos próprios profissionais da área, ou por outros motivos, edificam sem a devida aprovação, ou, mesmo com um projeto aprovado, o executam diferentemente ou com acréscimos não previstos no projeto original, desta forma finaliza a sua obra irregular”.
Caso seja aprovado e vire lei, a Prefeitura poderá promover a regularização de das edificações existentes ou em construção, executadas irregular ou clandestinamente no município e de desdobros em lotes edificados até a data da publicação da lei, excetuando-se aquelas realizadas em Áreas Especiais de Interesse Social, que terão regulamento próprio.
As regularizações são previstas apenas para as edificações, não englobam uso e/ou atividade existente no imóvel.
Há no projeto de lei complementar algumas condições, que são: não estejam localizadas em parcelamentos clandestinos ou irregulares; que apresentem condições de uso, habitabilidade e segurança de acordo com os padrões e normas técnicas pertinentes; que não estejam em logradouros públicos e áreas públicas; e estejam totalmente concluídas ou em construção.
Como imóveis em parcelamentos irregulares ou clandestinos não podem ser regularizados, é importante que os possíveis compradores fiquem atentos. É possível, por exemplo, consultar junto à Secretaria de Habitação, se o terreno ou loteamento está regularizado (aprovado pela Prefeitura); verificar se há registro no Cartório de Imóveis; e solicitar, ao corretor que está vendendo o lote, que comprove a regularidade do loteamento.
O imóvel regular permite, entre outros benefícios, a sua comercialização pelo sistema financeiro, como, por exemplo, via financiamento bancário.