Casamento infantil no Brasil: quem cala consente?

A linha não tão tênue entre o consentimento individual e a autorização familiar para que um (a) adolescente contraia matrimônio.

Anna Luiza Calixto

 

Talvez há 20 ou 30 anos a comunidade brasileira não estranhasse uma menina de 14 anos acompanhada de um rapaz aos 27 que segura a sua mão e a chama de “amor”. Hoje (graças ao treinamento do nosso olhar para ressignificar o que é infância e adolescência e identificarmos assimetrias com potencial violento nessas relações) já seria diferente. Olhamos torto, discutimos, pensamos em proteção, mas… Podemos chamá-lo de criminoso? Não segundo a lei brasileira.
Dois pontos aqui são relevantes em termos de legislação: a noção de consentimento válido, que torna crianças e adolescentes com menos de 14 anos “vulneráveis” e, portanto, incapazes de consentir; e o artigo 1.517 do Código Civil, que estabelece 16 anos como a idade mínima para o casamento contanto que haja autorização dos pais ou responsáveis legais para que a união seja formalizada. Talvez o calcanhar de Aquiles dessas tratativas legais seja justamente o fato de que a Lei não estabelece a observação da diferença de idade entre o casal: ela pode ter 14 e ele 32, 44, 59… A partir dos 14 anos, legalmente ela pode se relacionar romântica e sexualmente com ele. Aos 16, se seus pais ou responsáveis autorizarem, a diferença de 20, 30 ou 50 anos não é impeditivo legal para o matrimônio.
Em abril de 2023, há 3 anos, o então prefeito da cidade Paranaense de Araucária, Hissam Hussein Dehaini se casou com uma adolescente de 16 anos. A cerimônia cujas fotos inundaram as redes sociais aconteceu exatamente um dia depois do aniversário dela e logo após o casamento, o prefeito nomeou a mãe da adolescente, Marilene Rode, para o cargo de Secretária de Cultura e Turismo do município.
Na época a advogada de família especializada em gênero Thaís Marques cedeu entrevista à revista Marie Claire, respondendo dúvidas dos leitores que consideravam latente a hipotese de “interesse de terceiros”, no caso, a própria mãe, na formalização da união da miss-teen com o prefeito. Marques explica que a configuração de interesse de terceiros neste tipo de união é tênue, “ainda mais diante da necessidade de ‘aprovação’ dos pais”. As rusgas que envolvem esse assunto dentro das famílias torna ainda mais desafiador analisar as circunstâncias e possíveis violações de direitos das pessoas envolvidas.
“Mesmo diante dessa nomeação temporalmente aproximada ao matrimônio, entende-se que, nesse primeiro momento, seria muito frágil afirmar que essa é a razão da autorização”, aponta a advogada.
Para além desse caso (em que a relação pode ter se iniciado antes dela alcançar a idade do consentimento válido), existem muitos cenários sensíveis quando o assunto é casamento infantil. Basta nos lembrarmos de quando tínhamos 14, 15, 16 anos de idade e como nosso consentimento era mais frágil e até mesmo passível de manipulação no sentido mais puro da palavra: ter algo em mãos e, manipulando-o, torná-lo outro.
Betinho, como ficou conhecido Hebert de Souza, eterno ativista brasileiro, dizia que “se eu não vejo na criança, uma criança, é porque alguém já a violentou antes. O que eu vejo é o que restou de tudo o que lhe foi tirado.” Assim, ele traduziu tais violações tão simbólicas quanto cruéis, num assalto desumanizante que tira da criança a possibilidade dela saber quem é e quem pode se tornar num mundo livre da perversidade adulta. E nada disso é proibido por Lei nº país em que a Constituição chama crianças e adolescentes de prioridade absoluta.