Prefeitura fecha o cerco contra loteamentos clandestinos em Atibaia
São inúmeras notificações, multas e até auto de demolição de imóveis construídos de forma clandestina no município.
O Atibaiense – Da redação
A Prefeitura de Atibaia está fechando o cerco contra os loteamentos clandestinos e os que tentam implantar os empreendimentos estão recebendo notificações, multas e até ordens de demolição das construções iniciadas. Para a população, fica o alerta na hora de procurar um terreno para compra. Mesmo com a fiscalização mais rigorosa, ainda há pessoas investindo nesse tipo de empreendimento.
Neste início de março, a Divisão de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano já lavrou diferentes notificações e multas. Há empreendimentos clandestinos com mais de uma notificação.
Um deles, na Estrada Municipal A, que fica próxima à Rodovia Arão Sahm, no bairro do Rosário, tem um auto de demolição para as construções em situação irregular. Também existe ordem para que sejam desfeitos os alicerces e para a remoção dos materiais de construção. A área é considerada de parcelamento irregular do solo. Caso a determinação não seja cumprida em até 15 dias, a Prefeitura fará a demolição das construções.
Também há multas e notificações para diferentes endereços. Todos em área rural. Uma das multas é de R$ 4.172,08 pelo não atendimento de notificação de embargo, referente ao parcelamento irregular do solo para implantação de loteamento clandestino na Estrada Municipal Juca Sanches, s/n – em frente à Estrada AtsonobuMatunaga, no Boa Vista. Na mesma estrada (Juca Sanches), mas próxima à Estrada Cirino Manoel de Almeida, existe notificação de embargo referente à execução de parcelamento irregular do solo e venda de lotes.
Segundo o documento, o responsável que foi notificado deverá apresentar na Prefeitura a documentação para realização do empreendimento; paralisar imediatamente as intervenções no local e, principalmente, qualquer possível venda irregular de lotes. Na notificação é especificado que o loteador clandestino neste caso deve restituir a área à situação original, procedendo o fechamento das ruas, remoção de cercas e alambrados e demolição das construções iniciadas. O prazo é de 30 dias para regularizar.
Outro caso de multa é no valor de R$ 2.975,22 também por parcelamento irregular do solo de loteamento clandestino na Estrada do Campininha, no bairro Campininha. Há uma notificação de parcelamento irregular do solo e venda de lotes na Avenida Maria Luiza Rocca Borges, a 2.100 metros da Estrada Municipal José Cintra, no bairro do Portão; parcelamento irregular do solo e venda de lotes na Rua Jacaranda Violeta, a aproximadamente 1.840 metros do km 33 sul da Rodovia Fernão Dias, no bairro do Tanque e diferentes notificações na Estrada Municipal Juca Sanches, no bairro Boa Vista, em pontos diferentes da estrada. Em alguns casos, já há embargo e pedido de regularização, devendo o loteador restituir a área à sua forma original, além de serem demolidas as construções iniciadas. No bairro Jundiaizinho também foi identificada área irregular, com registro de multa de R$ 3.966,96.
Todas as notificações, multas e embargos estão publicados na Imprensa Oficial do município. Há também comunicação de ocorrência à Delegacia de Polícia Civil e solicitação de providências à concessionária Elektro, referente à rede elétrica irregular em alguns locais.
Segundo a Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano, o parcelamento irregular do solo constitui crime nos termos do Art. 50 da Lei nº 6.766/1979 e infração ao Art. 44 e Anexo 17 – INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015.
Para a população fica o alerta na hora de comprar um terreno e começar a construir. Muitas vezes os loteamentos clandestinos e irregulares oferecem vantagens e preços atraentes, muito abaixo dos praticados no mercado imobiliário. Mas o barato pode sair caro quando a construção for embargada e receber ordem de demolição.
O correto, antes de fechar negócio, é o interessado procurar o cartório de imóveis da cidade, para saber se existe documentação e, principalmente a Prefeitura, para confirmar que aquela área está aprovada e regularizada. Muitas vezes, há matrícula e escritura da área, mas há um parcelamento irregular, com loteamento considerado clandestino.


