Projeto de lei estende horário de funcionamento do comércio de Atibaia para até às 22h

Para a Prefeitura, as leis atuais “já não atendem às demandas contemporâneas das atividades econômicas de Atibaia”.

 

 

O Atibaiense – Da redação

Qualquer estabelecimento, seja comercial, industrial ou de prestação de serviços terá autorização para funcionar entre 6h e 22h em Atibaia. É o que diz projeto de lei apresentado pela Prefeitura na Câmara e que será analisado e votado pelos vereadores. A lei anterior permitia o horário normal entre 7h e 19h.
Além de estender a possibilidade de funcionamento dos estabelecimentos, o projeto também traz outras questões, como horários especiais em datas comemorativas e funcionamento de bares e adegas. Essas questões eram tratadas em leis separadas, o que poderia gerar confusão e, se aprovada a proposta, toda a legislação a respeito de horários de funcionamento ficará unificada, facilitando inclusive a fiscalização.
Na justificativa do projeto, a Prefeitura explica que “a proposta de minuta de lei tem como objetivo atualizar e modernizar a regulamentação referente ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município de Atibaia, promovendo maior alinhamento com a realidade econômica, social e urbana atual, além de garantir segurança jurídica aos empresários e à população”.
Para a Prefeitura, as leis atuais “já não atendem às demandas contemporâneas das atividades econômicas de Atibaia, que se transformou significativamente nos últimos anos em razão da digitalização de serviços, do crescimento populacional e das mudanças nos hábitos de consumo da população”.
O projeto abrange parâmetros gerais e diferenciados para o horário de funcionamento de indústrias, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, associações, institutos, atividades religiosas e demais atividades.
O horário normal de funcionamento será das 6h às 22h, todos os dias da semana. Anates, era das 7h às 19h. Bares, adegas, lojas de conveniência, restaurantes, trailers, lanchonetes, panificadoras e congêneres, poderão funcionar até às 23h.
Já os estabelecimentos localizados nos recintos do Mercado Municipal e nos Terminais Rodoviários seguirão regulamentos próprios.

 

 

HORÁRIOS ESPECIAIS
Os horários especiais já faziam parte de uma lei específica e o que muda se projeto for aprovado é que agora está em uma mesma legislação. Já era estipulado que o comércio poderá funcionar até as 24h, inclusive aos domingos, no Natal, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais e Dia das Crianças, incluindo os 9 dias anteriores a essas datas. No caso do Natal, a permissão é de 6 de dezembro a 6 de janeiro. A Administração Municipal poderá ampliar o período conforme interesse público.
Os horários estendidos colaboram para fomentar o desenvolvimento do comércio e para a geração de empregos. No período de Natal, é visível a importância de mais flexibilidade de horário para que o consumidor consiga fazer suas compras.
Todos os estabelecimentos poderão solicitar Licença de Funcionamento em Horário Especial, mediante requerimento. No caso das indústrias e serviços, podem requerer para período das 22h às 6h. O comércio e demais atividades, das 22h às 24h.
Adegas, lojas de conveniência, trailers, lanchonetes, panificadoras e congêneres poderão solicitar licença para funcionamento das 23h às 2h, mas a licença será concedida desde que não haja reclamações ou denúncias procedentes na Ouvidoria Municipal, de perturbação do sossego público que sejam originados diretamente pelas atividades ou indiretamente pelos respectivos frequentadores, observada a legislação municipal sobre a matéria, as normas da ABNT e de outros órgãos.
Também podem receber Autorização de Funcionamento Horário Especial os estabelecimentos localizados em regiões classificadas de interesse para o turismo.
Atividades específicas têm seu horário normal de funcionamento também estendido, sem necessidade de solicitar autorização. Clubes, boates, casas de shows, danceterias e congêneres, poderão funcionar até às 4h. Hospitais, clínicas, hotéis, postos de combustíveis, farmácias, drogarias, funerárias, estacionamentos, hipermercados e supermercados poderão funcionar 24 horas. Cinemas, teatros, circos e parques de diversão poderão funcionar até as 24h. Eventos como shows poderão ocorrer até as 2h, mediante licença da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
No caso de shows, só podem seguir até esse horário se cumprirem regras, como não incomodar a vizinhança com qualquer ruído ou perturbação do sossego público.
Qualquer estabelecimento que descumpra os horários estipulados receberá notificação e depois multa de 1.000 UVRMs (Unidade de Valor de Referência Municipal), ou R$ 4.958,70. Também pode ter o alvará de funcionamento especial cassado se promover perturbação do sossego.