Atibaia deverá ter transporte de motocicletas por aplicativo regulamentado
Conforme vereadores Julio Mendes e Lucas Garcia, ausência de legislação municipal específica tem permitido que a atividade seja exercida na informalidade, gerando insegurança jurídica, riscos à segurança viária e precariedade nas relações de trabalho.
Na sessão da Câmara do dia 14 de outubro, os vereadores Lucas Garcia e Julio Mendes (presidente da Casa de Leis) indicaram ao Executivo, de forma conjunta, um anteprojeto que dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte privado remunerado de passageiros por motocicletas em Atibaia, conforme a Lei Estadual nº 18.156/2025.
No documento apresentado pelos vereadores, eles ressaltam que o serviço de transporte individual remunerado de passageiros mediado por plataformas digitais expandiu-se rapidamente para o modal de motocicletas em Atibaia, atendendo a uma demanda crescente por agilidade e custo-benefício na mobilidade urbana. Contudo, a ausência de uma legislação municipal específica tem permitido que a atividade seja exercida na informalidade, gerando insegurança jurídica, riscos à segurança viária e precariedade nas relações de trabalho. Dessa forma, a regulamentação é um imperativo de ordem pública, visando harmonizar a inovação tecnológica com a segurança, a fiscalização e a proteção dos cidadãos.
Os parlamentares também listaram o embasamento legal do anteprojeto, fundamentado na legislação que estabelece o marco regulatório para o transporte por aplicativos, confirmando a competência do município para agir: Lei Estadual nº 18.156/2025; Lei Federal nº 12.587/2012, alterada pela Lei Federal nº 13.640/2018; e Lei Federal nº 13.640/2018.
Lucas Garcia e Julio Mendes ainda ressaltaram a defesa da segurança, da qualidade e do trabalho como objetivos do anteprojeto, que busca proteger tanto o passageiro quanto o condutor, estabelecendo critérios rigorosos, como: a segurança do passageiro – estabelecendo a obrigatoriedade da contratação de Seguro APP e o fornecimento de capacetes de segurança adequados; a qualificação do condutor – com exigência de CNH na Categoria A com anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR), Certidão Negativa de Antecedentes Criminais e contribuição ao INSS, formalizando a atividade e garantindo a proteção social dos trabalhadores; e a segurança veicular – estipulando o limite de 10 anos de fabricação para as motocicletas, além da inspeção periódica municipal, a fim de garantir que apenas veículos em boas condições de uso e segurança circulem no serviço.
Por fim, os vereadores destacam que, ao formalizar a atividade, o município cumpre seu papel de zelar pela eficiência, eficácia e segurança no transporte, acolhe uma nova realidade de mercado e assegura que a prestação do serviço seja legal, segura e de qualidade para toda a população.



