Projeto de lei propõe liberar entrada de animais de estimação em hospitais de Atibaia

O autor da proposta é o vereador Lucas Cardoso, que defende os benefícios terapêuticos proporcionados por essa convivência.

O Atibaiense – da redação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Começou a tramitar essa semana na Câmara de Atibaia um projeto de lei que permite a entrada e permanência de animais domésticos e de estimação em hospitais da rede pública do município, com a finalidade de visita a pacientes internados. O autor da proposta é o vereador Lucas Cardoso, que defende os benefícios terapêuticos proporcionados por essa convivência.
Pelo projeto, são considerados animais domésticos e de estimação todos os que possam entrar em contato com humanos sem representar perigo ou risco à vida humana, além daqueles utilizados na Terapia Assistida de Animais – TAA, como cães, gatos, pássaros, coelhos, hamster e outras espécies permitidas por regulamentação específica.
Caso os vereadores aprovem a lei, a equipe médica do paciente e uma comissão de infectologia da unidade hospitalar deve autorizar a visita do animal. Também deve haver supervisão de equipe de cuidados paliativos, segundo o quadro clínico atestado.
O projeto propõe ainda que deve haver laudo veterinário, emitido em prazo não superior a 30 dias, por médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária, atestando as boas condições de saúde do animal, acompanhado de comprovante atualizado de vermifugação e da carteira de vacinação atualizada, com anotação da vacinação múltipla e antirrábica. Outro critério é a visível aparência de boas condições de higiene do animal, além de acondicionamento do animal em recipiente ou caixa adequada que garanta seu bem-estar e transporte seguro.
É possível ainda que seja determinado um local específico, dentro do ambiente hospitalar, para o encontro entre o paciente internado e o animal de estimação, podendo ser o próprio quarto de internação, sala de estar específica ou, nos casos de animais de maior porte, em outro espaço mais adequado, como áreas externas da unidade.
Uma pessoa maior de idade deve estar com o animal durante a visita e, nos casos de cães, é preciso ter guia de manejo composta por coleira e focinheira, conforme a espécie e porte do animal.
Outra previsão é que a visita seja previamente agendada junto à administração do hospital. Certos setores terão o ingresso de animais proibido, mesmo que a lei seja aprovada. Áreas de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a pacientes vítimas de queimadura, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo – UTI, preparo de medicamentos, farmácia hospitalar e manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos não poderão receber os animais.
A justificativa do projeto de lei informa que há “comprovados benefícios terapêuticos proporcionados por essa convivência. Estudos demonstram que a presença de animais pode contribuir positivamente para o bem-estar emocional e psicológico de pacientes hospitalizados, promovendo melhora no quadro clínico, redução da ansiedade, da dor e até da necessidade de medicação”, diz o texto.

 

 

O vereador Lucas Cardoso também cita em sua justificativa que essa prática, conhecida como Terapia Assistida por Animais (TAA), já é adotada em diversas instituições de saúde no Brasil e no exterior.
“A TAA envolve sessões estruturadas, conduzidas por profissionais da saúde (médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas etc.), com a presença de animais treinados, normalmente cães, mas também gatos, coelhos, cavalos ou outros animais dóceis e sociáveis. Essas sessões são planejadas com objetivos terapêuticos específicos, como reduzir estresse, melhorar a socialização, estimular movimentos físicos, aliviar quadros depressivos ou favorecer a recuperação de pacientes internados”, explica o texto.
Lucas ressalta ainda que a TAA tem alto impacto em grupos mais sensíveis, como crianças hospitalizadas ou idosos em isolamento social.
“Embora ainda não exista uma lei federal específica que regulamente a matéria, diversos projetos tramitam no Congresso Nacional com esse objetivo. Enquanto isso, vários municípios brasileiros já implantaram leis semelhantes, demonstrando a viabilidade jurídica, técnica e sanitária da iniciativa”, completa.
O vereador coloca na justificativa do projeto alguns exemplos como a Lei Municipal no 16.827/2018, que autoriza a entrada de animais em hospitais públicos para visitas na cidade de São Paulo. Em Belo Horizonte (MG) existe a Lei Municipal no 11.401/2023, regulamentando a presença de pets em unidades de saúde. Curitiba (PR) conta com a Lei no 15.598/2020, permitindo a visita de animais em hospitais mediante critérios definidos. Outra cidade é Santos (SP), cuja Lei no 3.587/2021, autorizando visitas com animais de estimação em hospitais da rede pública. No Distrito Federal foi aprovado o Projeto de Lei no 1.058/2020, que trata do mesmo tema e aguarda sanção.
“Essas iniciativas demonstram que é possível permitir a visita de animais em ambiente hospitalar sem comprometer a segurança, desde que respeitadas as exigências técnicas e sanitárias, como agendamento, autorização médica e apresentação de laudo veterinário”, destaca o vereador.
Lucas ainda diz na justificativa que a indicação do projeto foi recebida do pesquisador, memorialista, genealogista, formado em Direito e ex-vereador de Atibaia, Adriano Bedore.
Se for aprovada, a regulamentação municipal permitirá que o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, estabeleça os protocolos e critérios técnicos necessários para viabilizar a entrada dos animais com segurança, respeitando as condições de saúdedos pacientes, a higiene do ambiente hospitalar e os direitos dos demais usuários.