Câmara aprova projeto sobre concessão de benefícios sociais e administrativos aos servidores da SAAE
Vereadores também aprovaram Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, de autoria do Executivo, para adequação da estrutura da Controladoria Geral do Município (CGM).
A Câmara aprovou na sessão de terça-feira, dia 19 de agosto, o Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, com emenda, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de benefícios sociais e administrativos aos empregados da Autarquia Municipal SAAE Atibaia e dá outras providências.
Na justificativa que acompanha o projeto, a Prefeitura esclarece que os benefícios foram negociados com o sindicato que representa a categoria (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Campinas e Região – SINDAE). Conforme o Executivo, esses benefícios já estavam previstos nos acordos coletivos anteriores e sofreram apenas pequenos ajustes de redação, além de já estarem integrados à rotina administrativa da autarquia e serem objeto de justa expectativa pelos empregados.
De acordo com a Prefeitura, a propositura resguarda os interesses dos empregados, conforme negociação feita através do sindicato, e está amparada pela Constituição Federal.
Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Na sessão de terça-feira (19) a Câmara Municipal também aprovou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 03/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera e atualiza a Lei Orgânica do Município de Atibaia para dispor sobre a criação e estruturação da Controladoria Geral do Município.
Segundo a Prefeitura, a proposta tem o objetivo de adequar a estrutura da Controladoria Geral do Município (CGM) às determinações decorrentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2235796-68.2022.8.26.000, bem como ao respectivo acórdão. De acordo com o Executivo, essa ADI demonstra a necessidade de revisão normativa para garantir que a CGM atue em conformidade com os padrões de controle interno eficiente e imparcial, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda segundo o Executivo, o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal visa o aprimoramento institucional e a conformidade jurídica da estrutura de controle interno do Município, em benefício da eficiência administrativa e da fiscalização republicana.




