Santa Casa de Atibaia e município terão que indenizar família em R$ 100 mil por negligência

A decisão foi por maioria de votos, mas não foi unânime.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Atibaia e hospital (Santa Casa) a indenizarem filha de homem que recebeu atendimento inadequado em unidade municipal de saúde e faleceu. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 100 mil.

De acordo com os autos, o pai da requerente deu entrada no hospital com sinais de acidente vascular cerebral (AVC) às 15 horas, mas foi internado muitas horas depois, no período da noite. Às 9 horas do dia seguinte, o paciente morreu.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, salientou que não há obrigação do hospital em garantir a cura da paciente, mas “há a obrigação de garantir a incolumidade do mesmo, dispensando o tratamento adequado durante o período de atendimento”, o que não ocorreu. “O laudo pericial comprova que não houve a adoção das medidas terapêuticas e exames gerais de urgência que o AVC exige, tais como monitoramento respiratório e saturação de oxigênio, controle pressórico e controle glicêmico”, concluiu.

Completaram o julgamento os magistrados Paulo Cícero Augusto Pereira, Kleber Leyser de Aquino, Camargo Pereira e EncinasManfré. A decisão foi por maioria de votos.

Fonte: Comunicação Social TJSP – BL

 

Nota da Prefeitura

Esclarecemos que o caso ocorreu em 2020 e que a Santa Casa ganhou a ação em primeira instância, pois o Judiciário entendeu que houve o atendimento ao paciente, e que o óbito do paciente foi decorrente de um AVC (Acidente Vascular Cerebral), considerando também que o atendimento não é uma garantia de cura. Em grau de recurso o Tribunal de Justiça reverteu a decisão, e fixou uma indenização de R$ 100.000,00. Contudo, a decisão não foi unânime, já que um dos Desembargadores da Câmara entendeu que não houve erro médico, e nem se comprovou o nexo de causalidade entre o atendimento e a morte do paciente.
Neste contexto, os Advogados da Santa Casa de Atibaia estão recorrendo da decisão para o STJ por meio de RECURSO ESPECIAL. O entendimento manifestado pelo Juiz na sentença de Primeira Instância é de que não houve responsabilidade do município de Atibaia no ocorrido, ou seja, que não se comprovou falha no atendimento do paciente pela Santa Casa, sendo o caso considerado uma fatalidade.