Lei obriga proprietários a manter calçadas e terrenos limpos em Atibaia, multa pode ultrapassar R$ 1.500,00

Nesta época do ano a cobrança é alta com relação à zeladoria do município, mas há lei que obriga proprietários a também cuidarem de seus imóveis.

O Atibaiense – Da redação

Nesta época de chuvas constantes e sol forte, um dos principais problemas nos bairros é, sem dúvida, o mato alto em calçadas e terrenos. A Prefeitura tem a obrigação de realizar os serviços de zeladoria, mas os moradores também têm sua parcela de responsabilidade. Pela lei, devem manter terrenos sem mato e murados, além das calçadas limpas.
No final de 2024, a Prefeitura cancelou diversos contratos para a contenção de gastos. A zeladoria foi um dos serviços afetados. A partir de janeiro deste ano, com o novo governo, os trabalhos foram retomados, mas há um acúmulo de problemas a serem sanados. As equipes estão diariamente nas ruas realizando corte de mato e limpeza de áreas públicas. Mesmo assim, a demanda ainda é alta.
Andando pela cidade, no entanto, é possível notar que boa parte dos problemas está em terrenos e calçadas particulares.
A Lei Complementar nº 859, de 2021, altera a lei anterior, de 1999, referente a obrigatoriedade de construção de muros e calçadas em terrenos edificados ou não, bem como de limpeza e capinação de terrenos.
Pela legislação municipal, os terrenos devem estar sempre limpos, sem entulho ou mato alto, além de estarem murados. Essas providências devem ser tomadas pelos proprietários e não pela Prefeitura. A fiscalização municipal pode expedir notificação administrativa aos proprietários ou possuidores dos imóveis que não cumprirem as exigências. Após a fiscalização, é concedido o prazo máximo de 30 dias para a execução das obras e/ou serviços, sob pena de multa.

 

 

Ainda há pela cidade calçadas na terra, cheias de mato, ou com calçamento quebrado, criando riscos de acidentes com pedestres e limitando a mobilidade de deficientes físicos ou pessoas com mobilidade reduzida.
É importante que os proprietários conheçam a legislação e a cumpram. Pela lei, é preciso fechar os terrenos com muro em alvenaria e de acordo com as normas técnicas de engenharia civil. A altura mínima é de 1,5 metros. A calçada deve ser em piso de concreto (cimento, areia e brita) e pode haver revestimento, como ladrilho anti-derrapante, placas de concreto, pedra etc. Pode ainda ser intercalada com grama. É proibida a construção de degraus nos passeios, “salvo no caso de acentuado desnível do terreno, que impossibilite a execução da obra” na forma estipulada pela lei. Caso o pavimento da calçada seja danificado, com buracos, rachaduras e outros defeitos, a lei determina que sejam reparados pelo proprietário.
No artigo 8º é especificado que o não cumprimento das obrigações decorrentes da Lei Complementar no prazo estabelecido, sujeitará o infrator às seguintes penalidades: multa de 200 UVRM (unidade de Valor de Referência Municipal) quando não construir ou reparar o muro; multa de 300 UVRM quando não executar ou reparar a calçada, conforme determina o artigo 4º, ou a calçada estiver pavimentada em desacordo com a lei; multa de 150 UVRM quando não realizar a capinação, limpeza e drenagem de terreno com até 300 m²; multa de 300 UVRM, quando não realizar a capinação, limpeza e drenagem de terreno de 301 m² até 1000 m²; multa de 300 UVRM, mais uma UVRM por metro quadrado que ultrapassar a área de 1000 m², quando não realizar a capinação, limpeza e drenagem do terreno. Em 2025, cada UVRM equivale a R$ 4,9587.
No caso de reincidência, haverá a aplicação de novas multas. Há ainda previsão de que a Prefeitura realize o serviço, caso o proprietário não tome providências. Após a realização das obras e/ou serviços, o Poder Executivo Municipal deverá cobrar, dos responsáveis legais, o custo das obras e/ou serviços, acrescido de 20% (vinte por cento) a título de taxa de administração, bem como os demais encargos legais e multas lavradas.
Os cuidados não devem ser tomados apenas porque há a lei obrigando, mas também porque é importante manter a cidade limpa e todos são responsáveis por evitar a proliferação de animais peçonhentos e, especialmente nesta época, do mosquito da dengue.