Prefeitura veta projeto de lei aprovado na Câmara sobre educação de pessoas com Autismo

A justificativa da Prefeitura para apresentar o veto é que a lei municipal não pode afrontar o disposto em lei federal.

O Atibaiense – Da redação

A Prefeitura protocolou para a primeira sessão ordinária da Câmara Municipal em 2025, a votação de Veto Total ao Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria da vereadora Ana Paula Beathalter, que institui a Política de Educação Especial e Inclusiva, para atendimento às pessoas com Transtorno Mental, Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência Intelectual e Deficiências Múltiplas. Com isso, o projeto de lei já aprovado pelos vereadores da Legislatura anterior perde a validade.
A justificativa da Prefeitura para apresentar o veto é que a lei municipal não pode afrontar o disposto em lei federal. “Logo, não tem condições de prosperar este projeto de lei, pelos motivos de ordem legal e interesse público”, diz trecho da justificativa do veto.
Uma das razões para o prefeito Daniel Martini solicitar o veto ao projeto é que “nos artigos 1º, 3º, 4º e 5º do aludido projeto existem termos e algumas palavras que devem ser substituídas, inclusive para se adequar a legislação Federal (Lei nº13.146/2015), conforme os argumentos descritos no parecer técnico exarado pela Secretaria de Educação”.
Um dos argumentos da Secretaria de Educação seria justamente mudar o termo pessoas com Transtorno Mental, Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência Intelectual e Deficiências Múltiplas por educandos com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA).
A Secretaria de Educação pede ainda que se troque termo referente a promoção de “cursos” de formação continuada para “formação” continuada. Em vez de se especificar que “os sistemas de ensino promoverão cursos de formação continuada e intersetorial para qualificar os profissionais que atual na educação especial e inclusiva”, deve ser retirada a referência a curso. Foi sugerida a seguinte redação: “os sistemas de ensino promoverão formação continuada e intersetorial para qualificar os profissionais que atuam na educação especial e inclusiva”.
No artigo 4º também é solicitada alteração para o termo deficiência e transtorno do espectro autista (TEA) e ainda são modificadas as áreas de atuação profissional da equipe multidisciplinar que deve atender esses alunos. São retirados, por exemplo, citações a terapia ocupacional, fisioterapia e psicopedagogia. A sugestão acrescenta o atendimento no Centro de Atendimento e Apoio ao Desenvolvimento Educacional (CAADE), que não é citado no projeto de lei aprovado.
Outra mudança sugerida é que, em vez de todos os educandos com TEA, deficiência mental e deficiências múltiplas terem o transporte assegurado para garantir a locomoção para realizar atividades ligadas à educação, haja o transporte para os educandos com mobilidade reduzida, sem outras especificações. Ou seja, apenas aqueles com mobilidade reduzida comprovada teriam direito a esse transporte.
A Prefeitura explica que “embora o parecer técnico da Secretaria de Educação recomende algumas alterações do projeto de lei nº 29/2023, na fase que se encontra é impossível alterá-lo, visto que o projeto de lei já foi aprovado pelos nobres vereadores”.
O veto total seria a única alternativa já que o projeto de lei incorre em vícios de inconstitucionalidade. Se os novos vereadores acatarem o veto, o atual projeto de lei perde a validade. Para que suas determinações sejam válidas, será preciso a apresentação de um novo projeto de lei.